CE analisa regulamentação da profissão de turismólogo
Os integrantes da Comissão de Educação (CE) analisam nesta terça-feira (16), a partir das 11h30, projeto de lei que regulamenta a profissão de turismólogo. De acordo com a proposta, apresentada pelo senador Moreira Mendes (PFL-RO), entre as atividades específicas dos profissionais de turismo estarão a direção de instituições e estabelecimentos ligados ao setor e a criação e implantação de roteiros turísticos.
A profissão de turismólogo será exercida, segundo o projeto, por diplomados em curso superior de Turismo ou Hotelaria, por diplomados em curso similar feito no exterior, após revalidação do diploma, e pelos que, embora não diplomados até a eventual aprovação do projeto, exerçam a atividade há pelo menos cinco anos.
-Apesar de o turismo representar cada vez mais um caminho promissor para a economia do país, não existe ainda uma preocupação maior para com os profissionais que nela trabalham, haja vista que até o momento ainda não foi reconhecida e regulamentada a sua profissão-, afirma Moreira na justificação da proposta, que tem parecer favorável do relator da matéria, senador Álvaro Dias (PDT-PR).
Também estará em pauta projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que se destina a assegurar vagas, na rede pública de ensino, aos filhos de profissionais que exercem atividade itinerante. A recusa da vaga, de acordo com a proposta, implicaria crime de responsabilidade da autoridade competente.
Requião sustenta, na justificação do projeto, que a realização de espetáculos de diversão pública requer dos artistas e de suas famílias constante mudança de domicílio. -Tal mobilidade gera prejuízos ao rendimento escolar dos alunos, que podem ser agravados pela eventual dificuldade de inserção das crianças nos estabelecimentos de ensino nas cidades onde os espetáculos são realizados-, observa o senador.
O projeto tem parecer favorável do relator, senador Paulo Hartung (PSB-ES), com emenda que acrescenta ao texto uma referência ao decreto-lei 201, de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. O relator recorda, em seu parecer, que -a maioria de nossas escolas de ensino fundamental está sob a responsabilidade dos governos municipais-.
Serão analisados igualmente pela comissão dois projetos de lei do senador Romero Jucá (PSDB-RR) - com parecer favorável da relatora de ambos, Marluce Pinto (PMDB-RR) - que alteram os nomes de pontes localizadas no município de Bonfim (RR). A CE deverá ainda ratificar a votação de dois projetos, apreciados quando a pauta do Plenário encontrava-se trancada. Um deles altera o nome do Aeroporto de Rio Branco e o outro procura garantir a matrícula em estabelecimentos de ensino superior de alunos de segundo grau prejudicados por greves de professores.
15/04/2002
Agência Senado
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