CE aprecia ampliação de programas regionais em emissoras de rádio e TV
A Comissão de Educação (CE) deve apreciar substitutivo do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) a projeto do senador Antero de Barros (PSDB-MT) que introduz alterações no Código Brasileiro de Telecomunicações. A proposta estabelece um percentual mínimo de atrações enfocando manifestações da cultura local e regional na programação das emissoras de rádio e televisão.
Embora se manifeste favorável à proposta, Casildo Maldaner resolveu alterar alguns dispositivos em seu substitutivo, mudanças suscitadas em audiência pública realizada para instruir a votação da matéria. O relator propôs, por exemplo, reduzir de 50% para 30% o percentual da programação regional obrigatória a ser transmitida entre 6h e 18h, no rádio, e entre 18h e 22h na televisão.
Outra modificação refere-se ao prazo para as emissoras se adaptarem à nova estrutura da programação, após o início da vigência de lei. A proposta original estabelece um período de 180 dias para as empresas de comunicação se ajustarem a essas regras, prazo que já havia sido estendido para dois anos em substitutivo do senador Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR) acolhido na Comissão de Serviços de Infra-estrutura (CI). Já Casildo Maldaner entende que as emissoras devem ter cinco anos para se adaptar às mudanças.
Na justificativa ao projeto, Antero de Barros esclarece que sua intenção não é adotar uma "postura retrógrada, de querer fechar as comunidades brasileiras periféricas às influências advindas dos grandes centros nacionais". Mas pondera que é necessário "garantir um mínimo de defesa contra a completa pasteurização dos gostos e costumes populares".
08/02/2002
Agência Senado
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