CE APROVA NOVAS NORMAS DE FISCALIZAÇÃO PARA ESTÁGIOS



A comissão de Educação aprovou nesta terça-feira (dia 18) substitutivo favorável da senadora Emília Fernandes (PDT-RS) a projeto da Câmara, atribuindo à entidade pública ou privada concedente de estágio a obrigação de zelar pelas atividades dos estagiários, com a supervisão da instituição de ensino em que o estudante esteja matriculado. A matéria segue para o plenário.O principal objetivo da proposta, segundo a relatora, é impedir que o estágio ocorra em condições inadequadas, evitando-se distorções, como utilização do estagiário como mão-de-obra barata ou sua designação para tarefas desvinculadas de sua área de conhecimento. Emília ressaltou que tem crescido o número de denúncias dando conta de que muitas empresas acabam usando o estagiário até como office-boy. Emília Fernandes destacou que o estágio curricular é um período fundamental na formação do aluno por ser uma oportunidade de colocar em prática os conhecimentos teóricos aprendidos em sala de aula. Em seu substitutivo ela mudou o projeto original porque o seu autor, deputado Paulo Paim, havia proposto acrescentar artigo à lei 6.494, que foi revogada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).Mesmo concordando com o projeto "em essência," o senador Artur da Távola (PSDB-RJ) mostrou-se preocupado com a possibilidade da LDB ter ou não poder de sanção para obrigar as empresas a realizarem a fiscalização proposta. O senador disse que com a aprovação dessa matéria, "talvez haja o risco das empresas recuarem na oferta de estágios, tendo em vista as obrigações curriculares que terão de ser cumpridas pelos estagiários".Emília assegurou que o projeto não avança mais do que a LDB já avançou em seu artigo 82, onde está selado o compromisso com as empresas para a fiscalização das atividades dos estagiários. "Estamos complementando o que a LDB estabelece", disse ela.

18/05/1999

Agência Senado


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