CE APROVOU "LEI PELÉ" ENTRE AS MATÉRIAS DO 1º SEMESTRE



Entre as 51 matérias apreciadas pela Comissão de Educação no primeiro semestre deste ano, três mereceram maior destaque e chegaram a ocupar por vários dias espaço no noticiário dos principais jornais do país. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 78/97, que teve origem no projeto de lei nº 3.633/97, mais conhecido como Lei Pelé, foi um deles. Os outros dois foram o PLC nº 50/97, que instituiu o serviço de radiodifusão comunitária, e o PLC 14/96, sobre a proteção e comercialização da propriedade intelectual de programas de computador.

O PLC que instituiu normas sobre o desporto, a chamada Lei Pelé, foi aprovado na forma do texto recebido da Câmara dos Deputados. As Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Assuntos Sociais (CAS) e de Educação (CE), em reunião conjunta realizada no início de fevereiro, acolheram cada um dos pareceres apresentados pelos respectivos relatores, os senadores Leomar Quintanilha (PPB-TO), Benedita da Silva (PT-RJ) e Artur da Távola (PSDB-RJ).

Entre as alterações introduzidas pela Lei Pelé estão o fim da lei do passe, em três anos; a obrigatoriedade, em dois anos, de entidades desportivas se transformarem em sociedades comerciais ou civis sem fins lucrativos; a possibilidade de os clubes se organizarem em ligas para promover competições e também de realizarem bingos.

RÁDIO

A Comissão de Educação também aprovou em janeiro, por unanimidade e sem emendas, o parecer do senador Sérgio Machado (PSDB-CE) favorável ao projeto da Câmara dos Deputados que regulamentou as rádios comunitárias. De acordo com o texto, logo em seguida também aprovado em plenário, passou a ser permitido, a fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos, a radiodifusão sonora em freqüência modulada, operada em baixa potência e com cobertura restrita ao atendimento de determinada comunidade de um bairro ou vila.

O projeto também determinou que as emissoras de rádio comunitárias deverão veicular preferencialmente programas com fins educativos, artísticos, culturais e informativos que tragam benefícios ao desenvolvimento geral da comunidade. É vedado o proselitismo de qualquer natureza durante a programação. Em matérias polêmicas, deverão ser observados os princípios da pluralidade de opinião e de versão. Na opinião de Sérgio Machado, uma das características dessas rádios é que "elas não terão donos, pertencerão à comunidade e terão como objetivo discutir seus problemas e sua cultura, de maneira plural".

SOFTWARE

Também teve parecer favorável da Comissão de Educação o projeto de lei da Câmara que tratou da propriedade intelectual de programa de computador e de sua comercialização no Brasil. O relator da matéria, senador Roberto Requião (PMDB-PR), teve 17 emendas aprovadas, das 37 que apresentou.

De acordo com o texto aprovado, o regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador passou a ser o mesmo conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais, com algumas alterações previstas na própria lei. Uma das particularidades específicas para os softwares é que fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programas de computador pelo prazo de 50 anos, independentemente de registro.

CE TAMBÉM OPINA SOBRE TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, ENSINO E ESPORTES

Além da competência para opinar sobre proposições que tratem especificamente sobre educação, os 27 membros da Comissão de Educação (CE) também emitem pareceres sobre matérias referentes a ciência e tecnologia, cultura, esportes e comunicação. Nas nove reuniões extraordinárias realizadas neste primeiro semestre, foram votados e aprovados 46 projetos de decreto legislativo, um projeto de lei do Senado e três projetos de lei da Câmara. Um outro projeto de lei da Câmara foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para que se pronuncie sobre a assunto.

A CE opina sobre as normas gerais de educação, cultura, ensino e desportos; instituições educativas e culturais; e também sobre as diretrizes e bases da educação nacional e o salário educação. Também são de sua competência questões sobre diversão e espetáculos públicos, criações artísticas, datas comemorativas e homenagens cívicas, bem como formação e aperfeiçoamento de recursos humanos.

Na área de comunicação, a Comissão de Educação tem competência para tratar sobre imprensa, radiodifusão, televisão e outorgar e renovar concessões, permissões e autorizações para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. As criações científicas e tecnológicas, a informática, as atividades nucleares de qualquer natureza, o transporte e a utilização de materiais radioativos, o apoio e estímulo à pesquisa e criação de tecnologia também integram a pauta da CE.



09/07/1998

Agência Senado


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