CE APROVOU "LEI PELÉ" ENTRE AS MATÉRIAS DE 98



as nas 13 reuniões realizadas pela Comissão de Educação em 1998, trêsmereceram maior destaque e chegaram a ocupar por vários dias espaço no noticiário dosprincipais jornais do país. O projeto de lei da Câmara nº 78/97, conhecido como LeiPelé, foi um deles. Os outros foram o projeto que instituiu o serviço de radiodifusãocomunitária e o que tratou da proteção e comercialização da propriedade intelectualde programas de computador (software). Apreciada em reunião conjunta pelas Comissões deConstituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Assuntos Sociais (CAS) e Educação (CE), aLei Pelé foi aprovada pelo plenário do Senado no dia 11 de fevereiro. Entre asalterações introduzidas, estão o fim da lei do passe, em três anos; a obrigatoriedade,em dois anos, de entidades desportivas se transformarem em sociedades comerciais ou civissem fins lucrativos; e a possibilidade de os clubes se organizarem em ligas para promovercompetições e também de realizarem bingos. Por unanimidade e sem emendas, a Comissãode Educação aprovou o parecer do senador Sérgio Machado (PSDB-CE) favorável ao projetoda Câmara dos Deputados que regulamentou as rádios comunitárias. De acordo com o texto,aprovado em plenário logo em seguida, passou a ser permitida a fundações eassociações comunitárias sem fins lucrativos a radiodifusão sonora em freqüênciamodulada, operada em baixa potência e com cobertura restrita ao atendimento dedeterminada comunidade de um bairro ou vila. Também teve parecer favorável da Comissãode Educação o projeto da Câmara sobre a propriedade intelectual e a comercializaçãode programa de computador. O relator da matéria, senador Roberto Requião (PMDB-PR), teve17 emendas aprovadas, das 37 que apresentou. A matéria voltou à Câmara para novaapreciação. De acordo com o texto aprovado, o regime de proteção à propriedadeintelectual de programa de computador passou a ser o mesmo conferido às obras literáriaspela legislação de direitos autorais, com algumas alterações previstas na próprialei. Uma das particularidades específicas para os softwares é que fica assegurada atutela dos direitos relativos a programas de computador pelo prazo de 50 anos,independentemente de registro.

16/12/1998

Agência Senado


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