CE deverá votar criação da Secretaria Nacional do Teatro



Já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a criar a Secretaria Nacional do Teatro no âmbito do Ministério da Cultura. A proposta (PLS 226/08) foi elaborada a partir de anteprojeto entregue por representantes da classe teatral aos presidentes do Senado, Garibaldi Alves, e da CE, Cristovam Buarque (PDT-DF).

O projeto tem como primeiro subscritor Garibaldi Alves e é assinado também pelos senadores Cristovam Buarque, Osmar Dias (PDT-PR) e Ideli Salvatti (PT-SC). A relatora da matéria na CE é a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN).

A Secretaria Nacional do Teatro, de acordo com a proposta, será responsável pelo exame, registro, controle e aprovação de todos os projetos beneficiados por essa norma legal, bem como pela formulação de políticas para o setor.

O projeto também prevê desconto no imposto de renda devido de até 4% e 6% para as pessoas jurídicas e físicas, respectivamente, que patrocinarem a produção de obras teatrais brasileiras para textos nacionais ou estrangeiros. O desconto está previsto até 2018, mas poderá ser prorrogado. Para que o benefício seja concedido, o patrocínio deverá ser aplicado a projetos previamente aprovados pela Secretaria Nacional do Teatro.

Poderão ser credenciados pela Secretaria e, assim, receber incentivos, entre outros, os festivais de teatro; os projetos específicos da área teatral que visam à exibição, manutenção e programação teatral de salas de espetáculos e centros culturais; a manutenção de grupos e companhias; a formação e capacitação de profissionais do setor e os projetos de resgate e memória do teatro brasileiro.

Na hipótese de o beneficiado com patrocínio ou investimento não cumprir o projeto, os recursos deverão ser devolvidos, acrescidos de atualização monetária, juros e demais encargos previstos na legislação do imposto de renda. O projeto prevê incidência de multa de 50% sobre o valor do débito corrigido. Estabelece ainda que os valores não aplicados no prazo de 48 meses, contados da data do primeiro depósito,l serão revertidos ao Fundo Nacional da Cultura. A fiscalização da execução dos projetos, determina ainda a proposta, será feita pelo Poder Executivo.



12/01/2009

Agência Senado


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