CE é favorável à inclusão de alunos especiais de ONGs no Fundef



O número de alunos da educação especial matriculados em instituições privadas sem fins lucrativos, como as Associações de Pais e Amigos de Excepcionais (Apaes) e as Sociedades Pestalozzi, deve passar a fazer parte do cálculo de distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Isso porque a Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (10) relatório do senador Hélio Costa (PMDB-MG) favorável ao projeto de lei da Câmara (PLC nº 21/2003) que estabelece essas novas regras. Como a matéria já foi aprovada pelos deputados e não foram feitas alterações pelos senadores, basta que o Plenário aprove a proposta para que o assunto vá à sanção do presidente da República.

O projeto, que teve requerimento de urgência aprovado pela CE, assegura que os professores da educação especial em organizações não-governamentais que atuem exclusivamente com alunos especiais possam ser remunerados com recursos do Fundef.

- A medida constitui iniciativa indispensável para a garantia do pleno exercício da cidadania das crianças e jovens brasileiros com necessidades especiais. E a cidadania só se concretiza em sociedades que permitem a efetivação dos direitos individuais, sociais e políticos. É necessária a ação consistente do Estado na implementação de políticas que garantam atendimento educacional diferenciado a essa população - afirmou Hélio Costa.

A pedido dos demais integrantes da comissão, o senador José Jorge (PFL-PE) decidiu transformar voto em separado que introduzia duas mudanças na proposta original em um novo projeto de lei, já que as modificações fariam com que o projeto voltasse à análise da Câmara dos Deputados.

José Jorge explicou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) instituiu o percentual de 5% a mais no que diz respeito aos repasses financeiros referentes a matrículas em estabelecimentos de ensino especial. Para ele, porém, essa diferenciação é mínima e não satisfaz a necessidade de recursos para a educação de deficientes visuais ou surdos. Assim, José Jorge pretende que esse percentual seja de 70% acima do valor estabelecido para alunos das 1ª a 4ª séries.

Em seu voto em separado, José Jorge também previa o repasse de recursos diretamente para as instituições filantrópicas, sem a necessidade de o dinheiro passar primeiramente pelas mãos de estados e municípios. Finalmente, o senador destacava que o Ministério da Educação deve tomar medidas fiscalizadoras, por meio do Censo Escolar e do Tribunal de Contas da União (TCU), para assegurar o uso correto dos recursos repassados.

O senador Flávio Arns (PT-PR), que quando deputado foi o relator da matéria na Câmara, pediu a aprovação urgente da proposta, por acreditar que faz parte de um -grande anseio e expectativa da comunidade que cuida dos deficientes-, principalmente das instituições dedicadas exclusivamente à educação especial.



10/09/2003

Agência Senado


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