CE estende de três para dez anos prazo de concessão para rádio comunitária
Na justificação de sua a proposta, o senador argumenta que o prazo de concessão de três anos é exíguo, o que pode transformar as rádios comunitárias em reféns do governo quando da sua renovação, especialmente se concedidas por gestões anteriores. Na sua avaliação, o ato de renovação dessas rádios pode transformar a outorga "em moeda de troca, mordaça ou, no mínimo, em mecanismo de patrulhamento ideológico" da comunidade beneficiada.
"Não se pode permitir tal fragilidade a um projeto de concepção tão iluminada e de tão nobre alcance social," argumenta Gilvam Borges em sua justificativa, acrescentando que o projeto equipara as rádios comunitárias às emissoras comerciais, no que diz respeito ao prazo de validade da outorga.ZZAlém disso, observa o senador, a outorga do direito de exploração da radiodifusão comunitária só tem como destinatárias fundações ou associações civis sem fins lucrativos.
Durante a discussão da matéria, a senadora Emília Fernandes (PT-RS) disse que votaria a favor do parecer, mas chamou a atenção dos senadores para o risco da formação de monopólios no setor. Os proprietários de rádios comerciais, segundo ela, estariam habilitando-se a concessões de rádios comunitárias, conforme denúncias enviadas pelas comunidades.
14/08/2001
Agência Senado
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