CE examina nesta terça-feira nova lei de biossegurança



A Comissão de Educação (CE) examina nesta terça-feira (10), a partir das 11h, parecer do senador Osmar Dias (PDT-PR) ao projeto do Executivo que cria uma nova lei de biossegurança para o país. O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, estabelece uma série de normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados.
O parecer de Osmar Dias modifica o projeto aprovado pela Câmara (PLC 9/04) em dois pontos principais: a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) passa a ter competência para deliberar sobre pesquisas e comercialização de organismos geneticamente modificados, e fica permitida a utilização de células embrionárias, não usadas  em processo de fertilização in vitro, para fins terapêuticos. O relatório de Osmar Dias será analisado ainda pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE) para depois ser votado pelo Plenário do Senado. Entretanto, se as modificações forem aprovadas pelas comissões, o projeto voltará para a Câmara. Por isso é que Osmar Dias avalia que dificilmente o projeto será votado este ano, ao lembrar a existência de um outro empecilho para a aprovação da matéria além das eleições municipais de 3 de outubro.

Na mesma reunião, a CE deverá apreciar ainda requerimento de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR) convidando o ministro da Saúde, Humberto Costa, para, em audiência pública, discutir o projeto do deputado Airton Dipp, em tramitação no colegiado, que obriga os fabricantes de bebida alcoólica a inserirem nos rótulos advertência  sobre a proibição de sua venda a menores de 18 anos, bem como informação de que o consumo de bebida alcoólica faz mal à saúde.

Consta ainda da pauta   a apreciação do parecer do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a projeto (PLS 87/04), do senador Tião Viana (PT-AC) que oferece garantias de privacidade aos usuários de programas de computador. Pelo projeto, será considerado crime de falsidade ideológica a instalação dissimulada de rotinas ou programas acessórios, como janelas publicitárias, sem o consentimento do usuário.

09/08/2004

Agência Senado


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