CE examina projeto de Paim que torna obrigatória a triagem auditiva em recém-nascidos
Tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) projeto de lei que torna obrigatória a triagem auditiva neonatal em todas as crianças nascidas no país, independentemente de apresentarem ou não fatores de risco de surdez. O objetivo da proposta é possibilitar o diagnóstico precoce de qualquer deficiência auditiva do recém-nascido e a aplicação do tratamento adequado o mais rapidamente possível.
O autor do projeto (PLS 504/03), senador Paulo Paim (PT-RS), lembra que "o indivíduo surdo encontra grandes dificuldades em se adaptar às exigências do cotidiano e mesmo as tarefas aparentemente mais simples podem lhe apresentar obstáculos instransponíveis".
Para o parlamentar, à semelhança do que ocorre com inúmeras outras doenças, a melhor estratégia para minorar as conseqüências negativas da deficiência auditiva é diagnosticar e intervir precocemente. Ele acredita que uma vez que a doença tenha sido identificada e a criança tenha recebido tratamento em tempo hábil, esta não precisará de escola especial e se integrará mais facilmente à comunidade.
Paim lembra que, no Brasil, o diagnóstico de surdez congênita só é feito por volta dos três ou quatro anos, enquanto nos países desenvolvidos a média é de dois anos e meio. De acordo com informações do senador, isso ocorre porque os sinais de função auditiva deficitária muitas vezes são sutis e passam despercebidos por pais e profissionais da saúde.
Em defesa do projeto, Paim ressalta ainda que, segundo dados do Comitê Brasileiro sobre Perdas Auditivas na Infância, a incidência de perda auditiva bilateral significante em neonatos saudáveis é estimada entre um a três por mil nascimentos. Esse número, de acordo com o comitê, cresce para 20 a 40 nos recém-nascidos internados em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Paim destaca em seu projeto que, atualmente, já existem dois métodos para realizar a triagem auditiva: o teste do potencial auditivo do tronco encefálico e o teste das emissões otoacústicas evocadas (Eoea).
"A experiência dos países desenvolvidos nos mostra que o custo de educação de uma criança em escola especial é três vezes maior do que em uma escola regular, mesmo com apoio especializado", completa o autor do projeto, ao lembrar a economia de gastos proporcionada por um programa eficiente de triagem auditiva.
O projeto, que altera o Estatuto da Criança e Adolescente - ECA (Lei 8.069/90), já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda parecer do relator na CE, senador Flávio Arns (PT-PR).
18/11/2008
Agência Senado
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