CAS vota projeto sobre doação de órgãos de recém-nascidos sem cérebro
Os órgãos, tecidos e partes do corpo humano de recém-nascidos anencefálicos poderão ser retirados para doação ou transplante de órgãos, desde que o diagnóstico da doença seja feito por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina. A proposta, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), recebeu substitutivo do senador Augusto Botelho (PDT-RR) e está na pauta da reunião desta quarta-feira (7) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.
A anencefalia é a má-formação da calota craniana, levando o recém-nascido à morte certa em no máximo três dias. Pelo projeto (PLS 405/05), que altera a Lei 9.434/97, a retirada dos órgãos somente será permitida quando a manutenção das atividades cardiorrespiratórias estiver ocorrendo apenas por meio artificial. Essa situação também deverá ser constatada e registrada por dois médicos não-participantes da equipe de transplantes.
Na justificação do seu projeto de lei, Serys lembra que os anencefálicosenquadram-se na categoria de doadores potenciais, mas a legislação brasileira não permite a retirada dos órgãos para doação ou transplante em virtude da impossibilidade de ser declarada a morte encefálica desses pequenos seres, uma vez que não existe encéfalo para tal constatação. Para Augusto, o mérito do projeto é "indubitável, pois tem a finalidade de salvar vidas de crianças que necessitam de órgãos de pequenos doadores".
Férias
A CAS vota também, em turno suplementar, substitutivo do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) ao projeto de lei do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estender aos trabalhadores com menos de 18 anos e aos maiores de 50 anos a possibilidade de dividirem suas férias em até três períodos de, no mínimo, dez dias cada um (PLS 116/03). A proposta receberá decisão terminativa na comissão.
Também deverá ser votado, em decisão terminativa, substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) a projeto de lei do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que permite a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a constituição de microempresa (PLS 131/99). Pela proposta, o FGTS disponibilizado deverá situar-se entre R$ 6.143 e R$ 12.286.
Outras sete propostas constam da pauta da CAS. Entre elas, o projeto do senador Ney Suassuna (PMDB-PB) que dispõe sobre a liberação seletiva de controle de preços de medicamentos pertencentes a categorias consideradas como de alta competitividade (PLS 28/06). O texto define como medicamentos pertencentes a tais categorias aqueles que atendam a, pelo menos, uma das seguintes situações: não requerer prescrição médica ou odontológica para sua dispensação e aquisição; estar em uma classe terapêutica onde haja disponibilidade de medicamento genérico; estar em uma classe com baixa concentração de mercado e conseqüente alta disponibilidade de competidores.05/06/2006
Agência Senado
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