CE pode votar incentivo para qualificação profissional de beneficiários do Fies



A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) analisa, em decisão terminativa, na próxima terça-feira (17), a partir das 11h, projeto que concede incentivos à  qualificação profissional dos beneficiários do Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies) que não estejam no mercado de trabalho.

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De autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a proposta (PLS 9/2010) sugere que a União estimule convênios com estados e municípios para qualificar os profissionais.

O texto prevê o abatimento de 1% do saldo devedor consolidado por mês de participação em programa de qualificação. Os estudantes ainda poderão se beneficiar de bolsa de qualificação de R$ 545 ou de R$ 1.090, conforme a jornada da qualificação (respectivamente, 20 horas ou 40 horas semanais).

Renan havia sugerido que as bolsas tivessem o valor de um ou dois salários mínimos, para 20 ou 40 horas, pela ordem. A conversão em valor fixo foi uma das alterações sugeridas pelo relator, Benedito de Lira (PP-AL). O motivo é o impedimento legal à indexação de benefícios ao salário mínimo.

Ainda pelo projeto, a qualificação deverá contemplar atividades estritamente vinculadas aos objetivos do curso superior do beneficiário. A União poderá transferir recursos aos Estados e municípios para assegurar o pagamento das bolsas.

Mantido pelo Ministério da Educação, o Fies financia prioritariamente estudantes dos cursos de graduação e enfrenta um alto índice de inadimplência, principalmente depois que os alunos concluem os estudos. Quase um quarto dos mutuários do Fies não consegue pagar as prestações.

Uma lei de 2010 - a 12.202 - já permite o abatimento do saldo devedor do Fies aos profissionais do magistério público e aos médicos do programa Saúde da Família. Com sua proposta, Renan estende o benefício aos estudantes que estão concluindo o curso superior mas ainda não foram  inseridos no mercado de trabalho.

A proposta já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Como receberá decisão terminativa na CE, se aprovada e não houver recursos para decisão final em Plenário, a matéria seguirá diretamente para tramitação na Câmara dos Deputados.

Doping esportivo

A comissão analisa ainda, também em decisão terminativa, projeto de lei da Câmara (PLC 91/2012), do deputado Deley (PSC/RJ),  que incluiu entre os requisitos necessários para o esportista pleitear o Bolsa-Atleta. O projeto prevê que o esportista, para solicitar o benefício, não pode ter violado, por no mínimo 2 anos, nenhuma das regras antidoping que constam da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes.



13/09/2013

Agência Senado


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