Programas de qualificação para estudantes beneficiários do Fies na pauta da CAE



Em reunião marcada para terça-feira (18), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) também deve analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 9/10, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que propõe a criação de programas de qualificação profissional, a ser lançados por estados e municípios mediante a realização de convênios com a União. Os programas teriam duração de um a dois anos e seriam voltados para a qualificação profissional de estudantes do ensino superior beneficiários do Programa de Financiamento Estudantil (Fies) que não estejam no mercado de trabalho.

Os participantes do programa fariam jus a uma bolsa qualificação, de âmbito municipal ou estadual, cujo valor seria equivalente a um ou dois salários mínimos, dependendo da duração da jornada de trabalho. A União poderia efetuar transferências financeiras aos demais entes federados destinadas ao pagamento das referidas bolsas. Além do benefício da bolsa, o projeto beneficiaria os participantes do programa de qualificação com a redução mensal de 1% do saldo devedor consolidado da dívida junto ao Fies, incluídos os juros devidos no período.

Segundo o relator da matéria, senador Clésio Andrade (PR-MG), a proposta procura resolver o problema da elevada inadimplência entre os devedores do Fies. O projeto tem como base a Lei 12.202/10, que garantiu direito semelhante a professores em efetivo exercício na rede pública de educação básica e a médicos integrantes de equipe de saúde da família.

Depois da CAE, a matéria seguirá à Comissão de Educação (CE), onde receberá decisão terminativa . 

Endividamento 

Também está na pauta da CAE o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 42/11, que visa socorrer os estados e municípios inadimplentes com instituições do sistema financeiro nacional. O texto modifica a Resolução 43/01 do Senado, que normatiza a autorização a ser dada pela Casa para os entes federados contraírem empréstimos.

Atualmente, a resolução veda a contratação de operação de crédito por tomador que esteja inadimplente com instituições integrantes do sistema financeiro nacional. Nos termos do PRS 42/11, a medida pode ser permitida "quando a operação de crédito se vincular à regularização do débito contraído junto à própria instituição concedente". A proposição, do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), é relatada por Romero Jucá (PMDB-RR).

Outra matéria que pode ser votada na reunião da CAE é o PLC 51/11, que transfere do Ministério do Trabalho para as entidades sindicais a obrigação de comunicar à Caixa Econômica Federal sobre mudanças estatutárias ou administrativas porventura ocorridas nessas entidades, ou sempre que solicitadas pela instituição financeira. O texto é relatado pelo senador José Pimentel (PT-CE).



14/10/2011

Agência Senado


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