Comissão aprova incentivo à qualificação profissional de estudantes beneficiários do Fies



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A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 9/2010, que busca incentivar estados, municípios e o Distrito Federal a celebrar convênios para a qualificação profissional de estudantes do ensino superior beneficiários do Programa de Financiamento Estudantil (Fies) que não estejam no mercado de trabalho. A matéria deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso que a leve a Plenário.

A proposta, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), estabelece uma bolsa qualificação que poderá chegar a dois salários mínimos por jornada de 40 horas semanais, para atividades nas administrações estaduais e municipais.

Além da renda e do ganho de qualificação, o recém-formado participante terá como benefício o abatimento mensal de 1% do saldo devedor do Fies. O programa, gerido pela Caixa Econômica, financia parte da mensalidade do estudante de universidade particular durante o curso, e o montante financiado é devolvido aos cofres públicos em prestações, após a conclusão.

De acordo com a proposta, a participação nos programas de qualificação profissional será de até 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período, conforme as necessidades e prioridades da administração. O número de participantes do programa de qualificação não poderá ultrapassar 20% do total de servidores ativos do ente federado.

O relator na CE, senador Benedito de Lira (PP-AL), votou favoravelmente à proposta, mas sugeriu duas modificações em seu relatório. Uma delas alterou a ementa do projeto, a fim de torná-la mais clara, detalhando o objetivo da proposta.

O relator acatou também uma emenda aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que determina que a União incentive estados e municípios a celebrar tais convênios. Benedito de Lira sugere uma alteração nesta emenda, incluindo o Distrito Federal como igualmente contemplado na proposta. Ele também sugere a alteração dos valores nominais das bolsas de qualificação, atualizando-os ao salário mínimo.

"Os profissionais egressos da educação superior são duplamente beneficiados: de um lado, com a redução de sua dívida junto ao Fies; de outro, com a oportunidade de contato com o mundo do trabalho, importante ao enriquecimento e desenvolvimento profissional" justificou no relatório.



19/11/2013

Agência Senado


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