CE pode votar nesta terça projeto que regulamenta a meia-entrada



Tramita em decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o projeto de lei (PLS 188/07) que regulamenta e padroniza as carteiras de estudante para o benefício da meia-entrada a estudantes e idosos em eventos culturais e desportivos. A proposta é de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O texto substitutivo da relatora, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), poderá ser votado nesta terça-feira (18).

A Medida Provisória 2.208, de 17 de agosto de 2001, descentralizou a emissão de carteiras estudantis pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes). A medida permitiu a confecção descontrolada de documentos estudantis por entidades não fiscalizadas, o que influenciou diretamente no aumento do preço dos ingressos para cobrir as despesas dos eventos, já que a crescente demanda pela meia-entrada não compensava mais os gastos dos produtores. O projeto visa a modificar essa situação.

A partir da definição da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), o substitutivo ao projeto regulamenta a criação do Conselho Nacional de Fiscalização, Controle e Regulamentação da Meia-Entrada e da Identificação Estudantil pelo Poder Executivo. Esse conselho estabelecerá os critérios de padronização, confecção e distribuição do documento estudantil nacional.

Em relação à proposta original, o substitutivo exclui o ressarcimento do benefício da meia-entrada aos produtores culturais por meio de recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). De acordo com a relatoria, "o ressarcimento aos produtores de espetáculos dos benefícios da meia-entrada a estudantes e idosos por intermédio do Pronac poderia propiciar a ocorrência de fraudes, devido ao problemático controle e fiscalização da sua concessão".

Além do mais, "a destinação de recursos do Pronac para tal finalidade criaria, em última instância, um subsídio permanente para determinados setores da área cultural em detrimento dos demais e na contramão do espírito que norteia as destinações previstas para o programa, caracterizado pelo atendimento democrático das demandas provenientes dos múltiplos segmentos do setor cultural", justificou a relatora, Marisa Serrano

O projeto limita a concessão da meia-entrada a 40% do total de ingressos de cada evento e também especifica os estudantes que têm direito ao benefício. Eles devem estar matriculados nos níveis e modalidades de ensino estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996): educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; e educação superior.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça em 28 de novembro de 2007 e encaminhada para a CE.



17/11/2008

Agência Senado


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