CE vota projeto de inclusão digital de alunos da rede pública



A Comissão de Educação (CE) deve votar na terça-feira (23), a partir das 11h, parecer favorável do senador Juvêncio da Fonseca (PDT-MS) a projeto de lei do Senado (PLS nº 240/2003) que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para determinar a adoção de políticas específicas de acesso a bibliotecas, computadores e à Internet que propiciem a inclusão digital. Ainda na área de educação, o colegiado deve examinar proposições relativas a bolsas de estudo e à merenda escolar.

Dentre os dispositivos do projeto destaca-se a oferta de biblioteca e de laboratórios de ciências e informática, com o objetivo de estimular a leitura e democratizar o conhecimento e o acesso à rede mundial de computadores. -Sem dúvida alguma, essas medidas irão contribuir para a mitigação da exclusão digital, pois, mediante a educação e o investimento nos jovens, haverá, em um futuro próximo, pessoas capacitadas e com melhores aptidões para atacar outras mazelas que ainda atingem o nosso país-, afirmou o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), autor da proposta.

A exemplo dessa proposição, a CE deve votar, em decisão terminativa, o projeto de lei do Senado (PLS nº 198/2001) que institui o programa nacional de bolsa de estudo para alunos do ensino superior privado. A matéria recebeu parecer pela aprovação do senador Hélio Costa (PMDB-MG) e tem por objetivo beneficiar alunos carentes de instituições privadas de ensino superior.

O colegiado analisa ainda o projeto de lei do Senado (PLS nº 41/2003) de autoria de Hélio Costa que torna obrigatório o uso de leite de vaca na merenda escolar.

Também está em pauta na CE parecer do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) que recomenda a análise, pela Comissão de Fiscalização e Controle (CFC), de relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) realizada no Programa Nacional de Informática na Educação (Proinfo). Apesar de identificar avanços na implementação do programa, como o aprimoramento de habilidades pessoais e o desenvolvimento intelectual e cultural dos alunos, o TCU teria constatado pendências em recomendações feitas em auditorias anteriores, daí por que o relator recomenda a avaliação da matéria pela CFC.



19/09/2003

Agência Senado


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