Central 135 modifica opções de atendimento



A Central 135 terá novas opções de atendimento a partir desta segunda-feira (13). Quem ligar para o número encontrará 5 formas de consulta. A primeira delas é para obter informações sobre a aposentadoria ao segurado com deficiência, de acordo com a Lei Complementar 142/2013, aprovada no fim do ano passado. Nessa opção, o segurado poderá saber mais sobre o tempo de contribuição e a idade para se aposentar com esse tipo de benefício.

A segunda opção é sobre Revisão. Se o usuário tiver direito a alguma revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele terá acesso a explicações sobre revisão para reajustamento de benefício, consulta à revisão feita nos benefícios por incapacidade, revisão para aposentadoria à pessoa com deficiência e informações sobre revisão de benefícios em geral.

A terceira opção é para atendimento eletrônico. O segurado pode consultar situação do seu benefício e obter mais informações sobre os serviços da Previdência Social.

Ao digitar 4, o cidadão poderá fazer elogios, reclamações, sugestões ou denunciar irregularidades contra o sistema previdenciário, que serão encaminhados para a Ouvidoria-Geral.

Na quinta opção, o usuário poderá falar com um atendente para obter informações, realizar inscrição na Previdência Social, agendar dia e hora para ir em uma Agência da Previdência Social (APS) fazer perícia médica, requerer benefício, agendar a contagem do tempo de contribuição ou a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

A Central 135 atende 24 horas, durante toda a semana, em todo o país. Para atendimento humano, o usuário deve ligar das 8 às 23h (horário de Verão), de segunda-feira a sábado. As ligações feitas de um aparelho fixo ou público é de graça. De um celular, o custo é de uma ligação local. A central de atendimento da Previdência Social tem capacidade para atender a cinco milhões de ligações por mês.

Documentos

Para um atendimento mais eficaz, recomenda-se ao segurado ter em mãos os seus documentos ao ligar para o 135. No caso de auxílio-doença, o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) e a carteira de trabalho com o último registro (se estiver empregado ou desempregado há menos de três meses). Se for pedido de prorrogação ou reexame, bastam o número do benefício ou do requerimento e a data de nascimento.

Para aposentadoria e salário-maternidade, é recomendável ter em mãos o número do PIS ou do NIT. Se o benefício requerido for pensão por morte, o requerente deverá informar também o PIS/NIT do falecido. No caso de benefício assistencial, se o requerente menor de 16 anos não tiver PIS/NIT, poderá informar o número do CPF.

Fonte:

Ministério da Previdência Social



13/01/2014 10:57


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