Cesar Borges apresenta projeto que flexibiliza Lei de Responsabilidade Fiscal em favor dos municípios



Em pronunciamento nesta terça-feira (6), o senador Cesar Borges (PR-BA) anunciou a apresentação de projeto de lei complementar que flexibiliza de forma excepcional a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para que os municípios possam compensar a queda na arrecadação fiscal deste ano, ocorrida em razão da política de isenção fiscal adotada pelo Executivo para enfrentar a crise financeira global que eclodiu no segundo semestre de 2008.

César Borges explicou que a flexibilização da lei atingirá apenas o exercício de 2009, embora as dificuldades enfrentadas pelos caixas das administrações municipais venham sendo constantemente apontadas pelos prefeitos nas inúmeras marchas feitas a Brasília nos últimos anos.

- Um ano de crise atípico exigiu medidas do governo para salvar a economia. A pauta de reivindicações dos prefeitos não é nova. O que é novo são os problemas, que ficaram mais evidentes e se agravaram com a crise financeira internacional- afirmou.

Com base em dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que sugeriu o projeto, César Borges disse que a perda na arrecadação das prefeituras ultrapassa os R$ 6,8 bilhões até agosto deste ano, perfazendo uma queda real de 3,4% quando comparada com o mesmo período de 2008. Além de redução de 69% na Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), de 34% sobre os royalties e de 6,1% sobre a Lei Kandir , também foi registrada queda no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 3,3%.

César Borges disse que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal prevê excepcionalidades em caso de crescimento baixo do Produto Interno Bruto (PIB), calamidades públicas e reversão na política monetária ou cambial, mas não na política fiscal, embora os municípios estejam a descoberto quanto a essas condições, argumentou o senador.

- Ora, por conta da crise, a União foi obrigada a promover desonerações fiscais, reduziu alíquotas do IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados] e do IR [Imposto de Renda], que formam a base de transferência para os municípios, o que gerou reduções ainda maiores no Fundo de Participação dos Municípios - afirmou.

Para cumprir as metas fiscais da Lei de Responsabilidade Fiscal, como limite de gastos com pessoal, endividamento e resultado fiscal, adiantou César Borges, os municípios poderão aplicar um redutor que levará em consideração a relação receita efetivamente arrecadada sobre a receita prevista.

Com apenas cinco artigos, o projeto estabelece que os limites e obrigações estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal a serem cumpridos pelos entes públicos no exercício financeiro de 2009 serão flexibilizados na proporção relativa à frustração da receita estimada no respectivo orçamento.

Para calcular o percentual, os municípios farão a divisão entre o valor da receita efetivamente realizada e o valor inicialmente estimado. O ente público, ao elaborar os relatórios previstos na lei, deverão demonstrar e justificar o montante de receita prevista, o montante de receita efetivamente arrecadada e o percentual da perda. Os Tribunais de Contas orientarão seus jurisdicionados nos procedimentos adequados ao cumprimento do estabelecido no projeto. Caso permaneçam os efeitos negativos sobre as receitas transferidas aos entes públicos, a flexibilização poderá ser estendida ao exercício seguinte.



06/10/2009

Agência Senado


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