César Borges cobra a aprovação do projeto que regulamenta criação e fusão de municípios



Em pronunciamento nesta terça-feira (9), o senador César Borges (PR-BA) cobrou do Senado a aprovação imediata do substitutivo do senador Tasso Jereissati ao projeto de lei que estabelece regras básicas para a criação, fusão e desmembramento de municípios (PLS 98/02 - Complementar).

Aprovado no último dia 27 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o substitutivo está na pauta desta terça-feira do Plenário e, caso aprovado, será encaminhado à Câmara dos Deputados. A proposta original teve como autor o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).

Em seu discurso, César Borges explicou que todos os municípios criados no Brasil a partir de 1996, a exemplo da cidade baiana de Luís Eduardo Magalhães, poderão retornar à condição de distritos, caso a proposta não seja aprovada pelo Congresso Nacional até 11 de novembro deste ano.

Esse prazo foi estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional a criação de novos municípios sem a existência de lei complementar que regule o assunto, conforme exigência da Emenda Constitucional 15, de 1996. A emenda, que alterou o artigo 18 da Carta, estabelece que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios serão feitas por lei estadual, em período determinado por lei complementar federal, entre outras providências.

- O projeto vai sanar uma pendência legislativa grave. Isso porque a edição da Emenda 15 outorgou aos estados autonomia para legislar sobre o tema, ou seja, para criar municípios. Entretanto, a falta da lei complementar, que é a que estamos precisando votar e está prevista na emenda, fez com que o Supremo Tribunal Federal considerasse ilegal a criação de municípios após a publicação da matéria - disse o senador.

César Borges disse ainda que duas emendas aprovadas na CCJ aperfeiçoaram a proposta original. A primeira, de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), convalida os atos de criação, incorporação, fusão, desmembramento e instalação dos municípios cuja realização haja ocorrido entre 13 de dezembro de 1996 e 31 de dezembro de 2007, desde que esses municípios criados se encontrem no pleno gozo de sua autonomia municipal, com prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos e empossados.

A segunda emenda, de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), determina que nas Regiões Centro-Oeste e Norte a população mínima para a criação de município será igual ou superior a 5 mil habitantes; na Região Nordeste, a 7 mil; e, nas Regiões Sul e Sudeste, a 10 mil habitantes.

Em aparte, o senador Jayme Campos, ao defender a rápida aprovação do projeto, mostrou inquietação com a situação de insegurança jurídica dos municípios não só do Mato Grosso, mas em todo o país. Ele também comentou o fato de o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da matéria, haver acatado algumas emendas oferecidas ao mesmo.

- Acho que foi para aprimorar, na medida em que estabelecemos a autoridade e prerrogativa das assembléias legislativas criarem ou fazerem fusão de outros municípios - frisou.

Também em aparte, o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) disse que, se no passado houve o que chamou de "farra de emancipações", o Congresso deve corrigir esse problema, mas não pode impedir que o desenvolvimento chegue às regiões pela emancipação.

Já o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) afirmou que o Congresso precisa eliminar o "vazio jurídico" que há na questão da criação de municípios.



09/09/2008

Agência Senado


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