Projeto de César Borges modifica Código de Trânsito em benefício dos municípios



O senador César Borges (DEM-BA) apresentou projeto que acrescenta dispositivos ao Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503/97) destinando aos municípios parcela da receita arrecadada com a cobrança de multas em rodovias federais. A proposta aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto (PLS 201/07) acrescenta dois parágrafos ao artigo 320 do Código Brasileiro de Trânsito. De acordo com a proposta, a parcela de 10% do valor das multas de trânsito arrecadadas em rodovia federal será repassada ao órgão executivo rodoviário do município onde tenha ocorrido a infração. As condições para o repasse e para a aplicação da receita serão estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A redação atual do artigo 320 estabelece que a receita arrecadada com a cobrança das multas de transito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Parágrafo único do dispositivo também determina que o percentual de 5% do valor das multas arrecadadas será depositado mensalmente na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

Na justificativa da proposição, César Borges afirma que o projeto é destinado aos municípios cujos territórios sofrem impactos com a presença de eixos rodoviários, como forma de compensar a população dessas cidades pelo transtorno provocado pelo tráfego de veículos.

"Em decorrência do elevado número de veículos em circulação e das características próprias dos fluxos, o tráfego local e o rodoviário experimentam uma convivência conturbada. Comunidades são segregadas, surgem barreiras à movimentação das pessoas e a segurança de pedestres e ciclistas é particularmente ameaçada. A situação é agravada pela precariedade do tratamento dispensado à grande maioria das travessias rodoviárias urbanas do país, desprovidas de recursos capazes de garantir um mínimo de segurança à população e ao conjunto das atividades instaladas às suas margens", argumenta.

O senador lembra que a proposta foi originalmente formulada em 2001, pelo então senador Fernando Matusalém, tendo sido arquivada ao final daquela legislatura, sem deliberação. César Borges explica que resolveu reapresentá-la "em face da pertinência de seus propósitos e da atualidade de seu conteúdo", valendo-se dos argumentos que a motivaram.



07/05/2007

Agência Senado


Artigos Relacionados


César Borges pede votação de projeto que impedirá o fim de 57 municípios

César Borges cobra a aprovação do projeto que regulamenta criação e fusão de municípios

Cesar Borges apresenta projeto que flexibiliza Lei de Responsabilidade Fiscal em favor dos municípios

GILVAM BORGES CRITICA ELIMINAÇÃO DO EXAME PSICOLÓGICO DO NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO

César Borges anuncia 'dia de luta' dos municípios por mais recursos

César Borges pede auditoria da Controladoria Geral da União em municípios baianos