César Borges quer prorrogar isenção de recolhimento de taxa a fim de beneficiar o Norte e o Nordeste



O senador César Borges (PFL-BA) apresentou projeto de lei que prorroga por mais dez anos, a partir de janeiro de 2007, a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as mercadorias cuja origem ou destino final seja porto localizado nas regiões Norte e Nordeste. A proposta encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda designação de relator, e receberá decisão terminativa na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

O projeto (PLS 238/06) altera dispositivo contido na Lei 9.432/97, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário no país e concede a isenção do recolhimento do adicional até janeiro de 2007. Com a mudança proposta por César Borges, o prazo será estendido até janeiro de 2017.

O adicional é uma contribuição para o apoio ao desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval. O valor é cobrado de empresas de navegação que utilizam os portos brasileiros, de acordo com a justificativa anexada à proposta do senador baiano.

Isenção

Na avaliação de César Borges, a proposta de manutenção da isenção do recolhimento do adicional sobre as mercadorias justifica-se pelo fato de o Norte e o Nordeste apresentarem índices de menor desenvolvimento econômico entre as demais regiões do país.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referentes ao ano de 2003, citados por César Borges, indicam que apesar de o Norte e o Nordeste concentrarem respectivamente cerca de 5,9% e 28,4% da população brasileira, detiveram apenas 5,0% (NO) e 13,8% (NE) do Produto Interno Bruto (PIB) do país naquele ano.

"O término dessa isenção poderá comprometer a competitividade de diversos setores industriais das regiões Norte e Nordeste que trabalham com produtos de baixo valor agregado. E, como conseqüência, acrescerá impacto de 25% no custo do frete marítimo. Ademais, as regiões Norte e Nordeste não possuem capacidade para competir em condições de igualdade com as demais regiões do país", explica o senador na justificativa da matéria.

De acordo com César Borges, as razões que o legislador encontrou há cerca de dez anos para propor a isenção do adicional para as regiões Norte e Nordeste ainda persistem nos dias atuais, o que justificaria a prorrogação do prazo de recolhimento da contribuição para janeiro de 2017, como forma de beneficiar as regiões mais carentes do país.

25/08/2006

Agência Senado


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