César Borges quer beneficiar pessoas portadoras de doenças graves



Para dar proteção adicional a pessoas portadoras de doenças graves, o senador César Borges (PFL-BA) apresentou projeto de lei (145/2004) estendendo, a essas pessoas, a prioridade na tramitação de atos e diligências que já vigora no atual Código de Processo Civil para beneficiar pessoas com idade igual ou superior a 65 anos de idade.
Em sua primeira parte, o projeto diminui essa idade para 60 anos, para adequar o Código de Processo Civil ao Estatuto do Idoso, recentemente aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente da República. O projeto prevê, ainda, a mesma prioridade na tramitação dos procedimentos judiciais a pessoas com Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), esclerose múltipla, tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), hanseníase, fibrose cística, hepatite crônica, Mal de Parkinson, bem como aos portadores das doenças especificadas na lista elaborada pelos ministérios da Saúde e da Previdência Social para receber tratamento particularizado. Em sua justificação, César Borges argumenta que, assim como acontece com pessoas idosas que podem vir a falecer, antes que seus processos judiciais terminem, os portadores de doenças graves também correm o risco de não viver o suficiente para esperar a grande demora que ocorre na prestação jurisdicional no Brasil, “por motivos que não nos cabe discutir aqui”. O projeto está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em decisão terminativa, regime que prescinde de votação no plenário da Casa, se não houver recurso por parte de um décimo do número de senadores (nove), no prazo máximo de cinco dias úteis.

29/07/2004

Agência Senado


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