César Borges quer punir fraude na intermediação de mão-de-obra



Os intermediadores de mão-de-obra que enganarem, iludirem ou usarem de violência contra trabalhadores poderão ser presos por até quatro anos, pagar multa e ainda sofrer punição pelos atos violentos. É o que propõe o senador César Borges (PR-BA) por meio de projeto de lei (PLS 496/07), que aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposição altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), de modo a tipificar fraudes ou atos de violência cometidos com o intuito de frustrar ou fazer pouco caso dos direitos assegurados na legislação trabalhista.

Na justificação do projeto, o parlamentar observa que, embora o artigo 9° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considere nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da CLT, não é certo que o dispositivo tenha desestimulado eficazmente práticas trabalhistas contrárias à lei. Para o senador, nota-se atualmente o crescimento de uma "indústria de intermediação de mão-de-obra", que arregimentaria trabalhadores mediante fraude, artifício, ardil e até mesmo violência para a prestação de força de trabalho a terceiros.

"Ao tipificar a conduta da intermediação fraudulenta, estimamos que haverá redução significativa no oferecimento de mão-de-obra por meio de intermediários como forma de burlar a legislação trabalhista", acredita César Borges.



10/01/2008

Agência Senado


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