Chega ao Congresso MP que libera atuação da Embrapa no exterior
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) terá mais liberdade para atuar no exterior, de acordo com a Medida Provisória (MP) 504/2010, que chegou ao Congresso Nacional em 23 de setembro. A medida, publicada no Diário Oficial da União no dia 22, altera o art. 1º da lei que criou a Embrapa e limitou a estatal a operar apenas no Brasil (lei 5.851/72).
De acordo com o texto da MP, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -poderá realizar também no exterior todas as atividades de desenvolvimento tecnológico e experimentações agropecuárias desempenhadas em território nacional.
"A Embrapa poderá exercer qualquer das atividades integrantes de seu objeto social fora do território nacional, em conformidade com o que dispuser seu estatuto social", diz a nova redação.
Antes da edição da MP que flexibiliza as operações internacionais da instituição, a atuação da Embrapa nas áreas de cooperação científica e de transferência de tecnologia fora do território brasileiro era formalizada por meio de acordos com terceiros, como a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), do Ministério das Relações Exteriores.
Segundo a assessoria da Embrapa, já existem no âmbito de cooperação internacional acordos com 89 instituições em 56 países da América do Norte, Europa, Ásia, África e América Latina.
30/09/2010
Agência Senado
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