Promulgada lei que permite atuação da Embrapa no exterior



Aprovada na tarde dessa terça-feira (1°), a Medida Provisória (MP 504/10) que permite à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) exercer suas atividades fora do Brasil foi promulgada no mesmo dia e transformada na lei 12.383/11. A publicação ocorreu quarta (2) no Diário Oficial da União. A MP foi aprovada pelo Senado em seu último dia de vigência.

VEJA MAIS

Lei 5.851/72, que autorizou o Executivo a instituir a Embrapa como empresa pública, não permitia sua atuação no exterior, somente no Brasil. A MP acrescentou um item ao artigo 1º da lei, que diz: "A Embrapa poderá exercer qualquer das atividades integrantes de seu objeto social fora do território nacional, em conformidade com o que dispuser seu estatuto social".

Para contornar as restrições da Lei 5.851/72, a Embrapa fazia pesquisas e trabalhos de transferência de tecnologia por intermédio dos Labex, escritórios virtuais de negócios sem personalidade jurídica própria, que aproveitam estruturas já existentes nos países-sede, em parceria com instituições públicas de pesquisa e desenvolvimento.

O ministro Wagner Gonçalves Rossi, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o então ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, que assinaram a exposição de motivos da MP, argumentaram que a matéria está "alinhada à política externa brasileira de cooperação internacional no âmbito da pesquisa agropecuária". Acrescentam que trará resultados positivos para a pesquisa no setor e possibilitará ao Brasil exercer papel ainda mais relevante no cenário mundial.

De acordo com informações da Embrapa, a empresa já atuava por meio dos Labex nos Estados Unidos, França, Holanda, Inglaterra e Coréia do Sul, para o desenvolvimento de tecnologia de ponta. Tem ainda projetos implantados em Gana, Moçambique, Mali e Senegal, para celebração de acordos de transferência de tecnologia. Dentro dos projetos para as Américas, já existe um na Venezuela.

Está em fase de implementação o escritório da Embrapa no Panamá, com objetivo de apoiar iniciativas para o desenvolvimento de competências na área de segurança alimentar e atividades ligadas às pautas de exportações do México, de países da América Central, do Caribe e da região Andina. Nas Américas, a Embrapa atuará em três frentes: plataforma de pesquisa e desenvolvimento, transferência de tecnologia e negócios tecnológicos.



02/03/2011

Agência Senado


Artigos Relacionados


Chega ao Congresso MP que libera atuação da Embrapa no exterior

Senadores querem discutir atuação da Embrapa no exterior

CDR discute atuação da Embrapa Pantanal

Senadores debatem sobre atividades da Embrapa no exterior

Valdir Raupp elogia atuação da Embrapa

MAURO MIRANDA DESTACA A ATUAÇÃO DA EMBRAPA