Chega ao Senado PEC que amplia poderes de Assembleias Legislativas



Começou a tramitar no Senado Federal nesta quarta-feira (12) Proposta de Emenda à Constituição que amplia a competência legislativa dos estados da Federação. A proposta, ainda sem número, foi lida em Plenário nesta tarde, e tem como signatários os presidentes de 15 assembleias legislativas do país: Acre, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.

A PEC altera os artigos 22, 24, 61 e 220 da Constituição que tratam, principalmente, das matérias de competência da União, do Congresso Nacional e dos estados. A matéria será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Em junho deste ano, representantes do Colegiado de Presidentes das Assembleias Legislativas (Cpal) e o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), estiveram no Senado para apresentar a proposta ao presidente José Sarney. Os deputados estaduais argumentam que ao ampliar a competência dos Legislativos estaduais, eles poderão atuar em assuntos mais próximos da realidade dos estados.

As mudanças propostas na PEC autorizam as assembleias legislativas a tratar de temas como direito processual, assistência social, trânsito e transporte, que deixam de ser de competência privativa da União e passam a ser de competência concorrente da União, estados e Distrito Federal. Também passam a ter o mesmo tratamento leis sobre licitação e contratação, e diretrizes e bases da educação nacional.

As novas regras permitirão, por meio de proposta da maioria dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, a apresentação de projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Permaneceria reservada ao Executivo a iniciativa relativa a questões de natureza orçamentária e de sua organização interna.

A PEC modifica ainda o artigo 220 da Constituição para eliminar a competência exclusiva do Congresso Nacional na regulação de diversões e espetáculos públicos e para estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais, ou se defenderem da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.



12/09/2012

Agência Senado


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