Cherini propõe auxílio para servidor que adotar crianças e adolescentes
Inspirado na lei que já vigora no estado do Rio de Janeiro, desde o ano passado, o deputado Giovani Cherini, do PDT, protocolou, esta semana, na Assembléia Legislativa, o projeto que autoriza o Executivo a criar o programa vida em família.
A proposta institui o auxílio-adoção para o servidor público estadual que acolher criança ou adolescente órfão ou abandonado.
O benefíciário do auxílio-adoção será o servidor público estadual, civil ou militar, ou inativo, que, como família substituta, acolher criança ou adolescente egresso de entidades de atendimento, mediante guarda, tutela ou adoção conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os procedimentos, conforme o projeto, serão feitos, obrigatoriamente, por intermédio do Juizado da Infância e da Juventude, desde a guarda até a adoção.
O objetivo do projeto, segundo destaca o deputado Giovani Cherini, é retirar crianças das ruas e atender aquelas que se encontram nos 58 abrigos mantidos pela Febem em Porto Alegre e Interior.
De acordo com a proposta, cada servidor receberá ajuda apenas para uma criança, a não ser no caso de adoção de irmãos. A contribuição financeira será suspensa se o Juizado constatar casos de maus-tratos ou se os pais adotivos transferirem a criança para a casa de outra família ou para um abrigo.
Os valores a serem dispensados obedecerão os critérios constantes da lei. As famílias que adotarem crianças de 5 a 8 anos receberão três salários mínimos; de 8 a 12 anos, a família vai receber quatro salários mínimos; de 12 a 18 anos, passa para cinco salários mínimos.
O mesmo valor será concedido a famílias que adotarem crianças portadores do vírus HIV, portadores de deficiência física ou que tenham outras doenças de natureza grave que requeiram cuidados.
O auxílio-adoção será concedido até a criança ou adolescente completar 21 anos, prorrogáveis até 24 anos, se comprovadas matrícula e freqüência em curso de nível superior.
02/23/2001
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