CI aprova proposta que limita a necessidade de aprovação pelo Senado de dirigentes de autarquias, agências reguladoras e fundações



A Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) aprovou, em decisão não-terminativa, nesta quinta-feira (18), substitutivo do senador Marco Maciel (DEM-PE) a vários projetos de lei que tratam da aprovação prévia, pelo Senado, de dirigentes de agências reguladoras e das dez autarquias, fundações e empresas públicas federais com maior dotação orçamentária.

De acordo com o substitutivo, além das autoridades máximas das agências reguladoras, somente serão submetidos à aprovação prévia do Senado os nomes dos dirigentes das dez autarquias e fundações públicas federais com maior dotação orçamentária anual e das dez empresas públicas federais com maior dotação orçamentária em que a União determina a maioria do capital votante.

As entidades federais de ensino estão excluídas da proposta. Maciel inseriu no substitutivo o conteúdo dos Projetos de Lei do Senado 242/05, do senador Tião Viana (PT-AC); 308/07, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR); 407/05, do senador Wellington Salgado (PMDB-MG) e 587/07, do senador Delcídio Amaral (PT-MS).

A CI aprovou também substitutivo do senador João Tenório (PSDB-AL) a projeto de lei (PLS 416/05) do senador Osmar Dias (PDT-PR) que estimula a utilização de combustíveis de origem vegetal, como álcool e biodiesel, na aviação brasileira.

O substitutivo determina que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deverá fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias aplicáveis à aviação civil que privilegiem a preservação do meio ambiente, tal como o uso de combustível não-fóssil e renovável. A proposta será submetida ainda à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Também foi aprovado pela comissão voto do senador João Tenório favorável ao projeto (PLS 327/06) do ex-senador João Alberto que muda o regime de outorga dos portos secos no Brasil, os quais passam a depender de licença, e não mais de concessão/permissão mediante licitação.

Os portos secos são recintos alfandegados de uso público, situados próximos a portos, aeroportos e postos de fronteira de grande movimento de carga, ou então, adjacentes a regiões produtoras e consumidoras.

João Tenório argumenta que o regime jurídico de licitação a que está submetida a concessão dos portos secos é insatisfatório. Entre outras razões, porque, de acordo com a Constituição, movimentação e armazenamento de mercadoria não é serviço público. Além disso, a volatilidade dos fluxos do comércio exterior dificulta a realização de um levantamento de demanda para um período de 25 anos, período de concessão estipulado pela legislação em vigor. O objetivo do substitutivo, dessa forma, é facilitar a abertura de portos secos no país.

O projeto será submetido também à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).



18/12/2008

Agência Senado


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