CI decide restringir acesso de navios estrangeiros à navegação interior e de cabotagem



A Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) decidiu nesta terça-feira (dia 26) que embarcações estrangeiras terão acesso à navegação interior e de cabotagem, realizadas, respectivamente, nos rios e ao longo da costa brasileira, apenas nos casos em que seus países de origem permitirem operação idêntica por parte de embarcações brasileiras - a chamada reciprocidade. Ao mesmo tempo, a proposta permite que um navio estrangeiro proceda a esses tipos de navegação se a empresa a que pertencer tiver feito encomenda junto a estaleiro brasileiro.

O projeto, de autoria do senador Roberto Saturnino (PSB-RJ), teve parecer favorável da relatora, senadora Heloísa Helena (PT-AL), que considerou a iniciativa de Saturnino com "elevados méritos" e apresentada com "notável oportunidade". A parlamentar por Alagoas lembrou que o governo federal reduziu as taxas de juros e aumentou os prazos de financiamento para a construção naval, devido à crise que atingiu o setor. Como resultado imediato, a Petrobras encomendou a construção de quatro navios a estaleiros nacionais.

Para Heloísa Helena, é preciso agora não só consolidar o desenvolvimento da indústria da construção naval no Brasil, mas também fortalecer as empresas de navegação brasileiras. Ela concordou com Saturnino, para quem acordos de reciprocidade para esses tipos de navegação somente seriam interessantes para o Brasil se firmados com países como Austrália e Estados Unidos, que também têm vasta extensão de costas e vias navegáveis e ainda elevado volume de carga a ser transportado. O protecionismo americano e a distância da Oceania inviabilizariam, no entanto, esses acordos.

Outra modificação na atual legislação sobre transporte aquaviário proposta no projeto visa permitir o afretamento de navio estrangeiro para navegação interior e de cabotagem, sem autorização do órgão competente, desde que os donos desse navio tenham contrato em vigor junto a estaleiro brasileiro para construção de embarcação de tipo semelhante e com capacidade de carga equivalente. Também poderão realizar esses tipos de navegação a embarcação estrangeira cuja capacidade de carga seja igual à metade da capacidade total das embarcações de um mesmo proprietário.

O projeto ainda será examinado pelas comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE).

26/06/2001

Agência Senado


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