CI vota extensão de incentivos à indústria petrolífera a toda a área da Sudene
Toda a área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) poderá ser incluída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera (Repenec). É o que prevê o PLS 68/2011, que será votado na quarta-feira (6), em reunião da Comissão de Infraestrutura (CI).
O Repenec, instituído pela Lei 12.249/2010, concede benefícios relativos ao PIS/Pasep, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e ao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e ureia a partir do gás natural, para obras de infraestrutura nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Na prática, o projeto inclui no regime municípios de Minas Gerais e do Norte do Espírito Santo, que são abrangidos pela Sudene.
Pelo PLS 68/2011, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o Repenec terá vigência de quatro anos, para que os novos estados incluídos possam fruir do regime tributário e habilitar novos projetos. Para Ferraço, o Repenec é um importante instrumento de política pública para estimular indústrias do setor petrolífero, impedindo, assim, “uma excessiva dependência do país em relação à exportação de petróleo bruto e ajudando ainda na redução das desigualdades regionais”.
O relator da matéria na CI, senador Armando Monteiro (PTB-PE), afirma que não há razão para que a região da Sudene, que historicamente vem sendo favorecida por estímulos destinados a reduzir as desigualdades regionais, seja excluída de benefícios com forte impacto no desenvolvimento econômico, como é o caso do Repenec. Para ele, o resultado da inclusão da área da Sudene será um aumento na produção nacional e na geração de empregos.
Em texto substitutivo, ele propõe a extensão dos segmentos beneficiários do Repenec, com a inclusão de todos os seus produtos e subprodutos (amônia, ureia, melamina, metanol, ácido acético e ácido fórmico) referentes ao projeto do complexo gás-químico que está sendo em fase de desenvolvimento no Espírito Santo.
Pela Lei Complementar 125/2007, a área de atuação da Sudene abrange os estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e diversos municípios do estado de Minas Gerais e do Espírito Santo. Se aprovado na CI, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados, pois a matéria é terminativa na comissão.
Bagagem
Também será analisado em caráter terminativo na CI projeto que garante o transporte de bicicletas desmontadas como bagagem em ônibus interestaduais e internacionais. A intenção da proposta é diminuir os problemas enfrentados pelos ciclistas que precisam se deslocar em ônibus interestaduais e muitas vezes são impedidos de despachar suas bicicletas.
No texto, o autor do PLS 113/2011, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), explica que, apesar de já ser permitido pelo decreto regulamentador do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros o transporte de bicicletas desmontadas como bagagem despachada, na prática, cada empresa decide arbitrariamente se leva as bicicletas dos passageiros e se incidem tarifas adicionais sobre o serviço.
Na maioria dos casos, até o embarque como encomenda é recusado, pois se exige do proprietário a apresentação de nota fiscal.
O relator do projeto na CI, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), favorável ao texto, apresentou emendas para estabelecer que o passageiro do transporte rodoviário interestadual e internacional poderá despachar, no bagageiro do ônibus, 30 quilos de peso total e volume máximo de 350 decímetros cúbicos, “limitada a maior dimensão de qualquer volume a 1,35 metro”. Caso a carga exceda o peso, poderá haver cobrança pelo excesso, limitada a 20% do preço da passagem, não sendo exigida a apresentação de nota fiscal como condição para despachar a bicicleta.
01/03/2013
Agência Senado
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