Cidadãos de países do Mercosul terão benefício gratuito da justiça



O Senado aprovou nesta quinta-feira (5) projeto de decreto legislativo (PDL 859/03) que dispõe sobre o texto do Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados-Partes do Mercosul, celebrado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000. A matéria será promulgada.

Pelo acordo, os cidadãos permanentes de qualquer Estado-Parte do Mercosul farão jus, no território de outro Estado-Parte, ao benefício gratuito da justiça e da assistência jurídica normalmente concedido aos nacionais e residentes desse outro Estado, de acordo com o princípio de tratamento igualitário.

Na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), a matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR), para quem, do ponto de vista do processo de integração do Mercosul, o acordo é importante por incentivar o desenvolvimento de marco jurídico comum entre os Estados-Partes.

Outro projeto de decreto legislativo aprovado (PDL 891/03) a ser promulgado pelo Senado refere-se ao texto do acordo entre a Nova Zelândia e o Brasil que autoriza os dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo, técnico ou militar de uma das partes signatárias, designados para cumprir missão oficial na outra, a exercerem atividade remunerada. O relator da matéria na CRE, senador Pedro Simon (PMDB-RS), lembrou que o Brasil tem acordos semelhantes com diversos outros países, segundo esclarece a exposição de motivos do então ministro das Relações Exteriores, Celso Lafer. Esses acordos refletem a tendência atual de extensão aos dependentes dos agentes das missões oficiais a oportunidade de trabalhar no exterior.

O Plenário decidiu também retirar de tramitação e arquivar o texto do Protocolo Relativo ao Código Aduaneiro do Mercosul, concluído em Ouro Preto, em 1994, a pedido da Presidência da República. Autoridades aduaneiras nacionais e de outros Estados-Partes do Mercosul identificaram omissões.



05/02/2004

Agência Senado


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