Cidadãos que residem no outro país têm reciprocidade de direitos
O Parlamento de Portugal é constituído por uma única Câmara, a Assembleia da República. Dos 200 deputados, 4 são eleitos pelos portugueses que residem no exterior.
A atual Constituição da República Portuguesa, de 1976, estabelece que o Estado é semipresidencialista. A soberania é exercida por quatro instituições: o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.
Portugal e Brasil estabeleceram um regime de igualdade de direitos para os cidadãos do outro país residentes no seu território, regulado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, assinado em Porto Seguro (BA) em 2000, e reconhecido pelo Decreto 3.927/2001.
A Constituição de 1988 estabeleceu, no artigo 12, I, que aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo exceções previstas na própria Constituição, como exercer os cargos privativos de brasileiro nato (de presidente e vice-presidente da República, de presidente da Câmara dos Deputados, de presidente do Senado, de ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de ministro da Defesa).
Um português que já foi parlamentar no Brasil é José Lourenço Morais da Silva. Ele foi três vezes deputado estadual na Bahia, de 1971 a 1983, quando tornou-se deputado federal. Foi reeleito, participou da Assembleia Constituinte e ocupou o cargo até 2003.
Do Jornal do Senado
07/06/2013
Agência Senado
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