Cigarros: projeto de Bernardo obriga indústria a detalhar composição
O consumidor gaúcho poderá ganhar neste ano mais um instrumento para auxiliar na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com relação à indústria do cigarro. O líder da bancada do Partido Popular Socialista, deputado Bernardo de Souza, solicitou o desarquivamento, sexta-feira (15/02), do Projeto de Lei 17/97, de sua autoria, que determina a obrigatoriedade de constarem informações sobre a composição dos cigarros, com especificação de quantidade e teor, inclusive do papel, nas embalagens.
O projeto prevê a descrição dos componentes do cigarro de forma a permitir ao consumidor o conhecimento da quantidade, em miligrama por unidade e em local de fácil visualização na embalagem, de todos os componentes do produto. Além disso, a indústria também deverá informar as quantidades de monóxido de carbono absorvidas pelo fumante e lançadas no meio ambiente.
O parlamentar descarta qualquer caráter iminentemente antitabagista que possa ser atribuído à matéria. Prefere identificar no projeto função reguladora da indústria de cigarros com relação às regras do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o necessário conhecimento prévio do conteúdo das mercadorias por parte de quem as compra. Considerações acerca da ingerência no setor econômico são rebatidas pelo deputado. Ele recorda a existência, nas Constituições Federal e Estadual, de dispositivos que asseguram a interferência dos poderes públicos estaduais quando se trata de garantir a defesa do consumidor.
A matéria foi apresentada inicialmente em 1996, reapresentada no ano seguinte, tendo permanecido em tramitação desde então, sendo desarquivada a pedido do autor a cada início de ano legislativo. Obteve parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, de autoria do deputado Manoel Maria (PTB) , aprovado em abril de 1999. A edição recente de novas normas para a apresentação das embalagens pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reforça a importância do projeto como mais um aliado do consumidor.
02/19/2002
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