CMA analisa requerimento que convoca ministra Dilma Rousseff



A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) analisa, nesta terça-feira (15), a partir das 11h30, dois requerimentos do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). O primeiro convoca a ministra-chefe da Casa Civil Dilma Rousseff para prestar esclarecimentos sobre a denúncia da preparação de um dossiê sobre gastos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e de sua esposa Ruth Cardoso. O segundo convida o secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, para prestar esclarecimentos sobre os trabalhos de auditoria fiscal realizados nos partidos políticos e o vazamento de dados fiscais sigilosos do PSDB.

Também está na pauta de votações requerimento do senador Almeida Lima (PMDB-SE) que solicita do ministro da Defesa, Nelson Jobim, informações sobre os hangares dos aeroportos Campo de Marte, em São Paulo, Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, e Pampulha, em Belo Horizonte. O senador pede informações quanto ao faturamento mensal e anual dos hangares desde 2002, além da relação das entidades que os alugaram desde aquele ano.

Na mesma reunião, a CMA irá examinar requerimento do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que convida representantes do governo do Pará para uma discussão sobre as razões que têm impedido o "funcionamento pleno" do Hospital Regional de Santarém.

Projetos de lei

Na mesma reunião, os senadores da CMA poderão votar projeto de lei (PLS 639/07) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que altera a Lei nº 9.503/97 para estabelecer providências relativas a defeito de fabricação em itens de segurança veicular. O projeto, segundo Crivella, determina que fabricantes, importadores, montadores e encarroçadores de veículos informem as autoridades de trânsito sobre veículos nos quais se tenha identificado defeito de fabricação, para fins de reparo (recall).

A CMA poderá votar ainda projeto de lei (PLS 248/03) do senador Augusto Botelho (PT-RR) que acrescenta inciso ao artigo 51 da Lei nº 8.078/90 para prever a nulidade de cláusula que surpreenda o consumidor após a conclusão do contrato. Augusto Botelho explica, em sua justificação, que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, na redação originalmente aprovada pelo Congresso Nacional, previa a nulidade da cláusula contratual que "segundo circunstâncias e, em particular, segundo a aparência global do contrato, venha, após sua conclusão, a surpreender o consumidor". Tratava-se, segundo Augusto Botelho, da proibição da chamada "cláusula surpresa" que, no entanto, foi vetada pelo presidente da República.



11/04/2008

Agência Senado


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