CMA analisará Plano de Direitos Humanos



A Comissão do Meio Ambiente e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou requerimento do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) para a realização de uma audiência pública para debater o Plano Nacional de Direitos Humanos proposto pelo governo federal, especialmente no que diz respeito à legislação ambiental vigente no país.

Entre os convidados, figuram o Secretário de Direitos Humanos, Paulo de Tarso Vannuchi, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto e os professores Walter Colli da Universidade de São Paulo (USP) e Gustavo Ribas, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

A comissão também aprovou um segundo requerimento de Flexa Ribeiro, pedindo que a Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec) encaminhe à CMA prestação de contas sobre a aplicação de recursos do governo federal enviados ao Pará em razão de enchentes em 2009, antes que novos recursos sejam enviados ao estado, também para atendimento das vítimas de calamidade pública em 2010.

Fósseis

Com a finalidade de proteger os registros de vida pré-histórica preservado em rochas, bem como os sítios fossilíferos em que se encontram, a CMA debateu proposta do senador Pedro Simon (PMDB-RS) especificando medidas de proteção, bem como de regras para o desenvolvimento de conhecimentos científicos sobre esse patrimônio. A votação foi adiada para a próxima reunião.

O PLS 59/05 determina que a pesquisa e a coleta de material fóssil em território brasileiro deverão ser previamente autorizadas pela autoridade competente, aplicando-se as ressalvas que devem proteger a coleta de dados e de materiais científicos.

Pela proposta, a realização de obras potencialmente causadoras de impacto nos sítios de fósseis e a exploração de rochas por lavras mecanizadas e manuais deverão ser acompanhadas pela autoridade competente que poderá embargar a obra ou lavra, se ela for prejudicial ao patrimônio fossilífero do país.

O projeto pune com detenção de um a três anos, e multa, as pessoas que comercializarem fósseis e até mesmo as que expuserem à venda ou tiverem em depósito esses materiais, sem permissão de pesquisa credenciada, bem como quem transportar ou reter fósseis, mesmo dentro do território nacional.

Quem transferir fósseis ao exterior estará sujeito a pena de um a cinco anos de detenção e multa. Essas penas poderão ser aumentadas se a operação tiver sido realizada mediante fraude, coação ou suborno e em caso de reincidência.

Em seu parecer, o relator Inácio Arruda (PC do B-CE) afirma que o patrimônio fóssil brasileiro ainda é pouco conhecido, e corre o risco de acabar perdido em função de exploração clandestina, contrabando ao exterior e até descaso. Ele considerou fundamental que esse patrimônio seja guardado em museus, universidades e instituições de pesquisa para que possa ser devidamente estudado e preservado para as gerações futuras.

Ele incorporou emendas apresentadas pela senadora Marina Silva (PV-AC) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que ampliam o escopo do patrimônio fóssil para incluir os monumentos geoglíficos e os vestígios arqueológicos ainda não catalogados e agravam as penas previstas contra crimes ao patrimônio fossilífero para dispor que a multa não pode ser inferior ao benefício econômico previsto, ou esperado, pelo infrator.

A matéria já foi aprovada nas Comissões de Educação (CE) e de Constituição e Justiça (CCJ) e tramita na CMA em sistema de decisão terminativa, dispensando a votação em plenário se não houver recurso neste sentido.

09/02/2010

Agência Senado


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