CMA apresentará propostas de mudanças no Código de Defesa do Consumidor



Um conjunto de 11 projetos de lei que alteram o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.978/90) será apresentado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). As propostas resultam de ciclo de debates e palestras sobre direito do consumidor realizadas pela comissão em razão dos 20 anos do código, completados em setembro.

- Avaliamos todas as sugestões e reflexões e, agora, algumas propostas podem tramitar propondo alteração do Código de Defesa do Consumidor - informou o presidente da CMA, senador Renato Casagrande (PSB-ES).

Entre os projetos - que passarão a ter a autoria da comissão - está o que dispõe sobre a proteção do consumidor em operações realizadas por meio eletrônico. Pela proposta, a segurança nas transações por meio eletrônico e o sigilo das informações prestadas passa a ser direito do consumidor, estabelecido no artigo 6º do CDC.

A proposta também prevê que os nomes completos, endereços eletrônicos, telefones e endereços geográficos do fabricante do produto, do prestador do serviço e do ofertante do produto ou serviço sejam ostensivamente informados nas páginas eletrônicas em que o produto ou serviço for ofertado.

Antes da conclusão da negociação, estabelece a proposta, o fornecedor dará acesso ao texto integral do contrato. O fornecedor ainda deverá organizar meios que permitam ao consumidor receber confirmação sobre o sucesso da contratação, alertar sobre a ocorrência de erros ou falhas no pedido, bem como exercer o direito de arrependimento de que trata o CDC e arquivar os documentos eletrônicos úteis à preservação de seus direitos.

A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) lembrou que nesta quarta-feira (10) o Senado realizará sessão solene para celebrar os 20 anos do CDC.

Na mesma reunião, o colegiado aprovou requerimento do senador Renato Casagrande para que seja encaminhado ao ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, pedido de informações sobre o estágio em que se encontram as negociações de uma convenção sobre direitos do consumidor, que tiveram início por ocasião da Sétima Conferência Interamericana Especializada em Direito Internacional Privado (Cidip-VII) da Organização dos Estados Americanos (OEA).

- Aumentar a eficácia dos mecanismos de sanção aplicáveis pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor;

- Aperfeiçoar regras a serem seguidas na elaboração e inserção do manual de instrução, de instalação e uso de produtos;

- Disciplinar a multa civil;

- Dobrar os prazos de reclamação pelos vícios aparentes e de fácil constatação nas relações de consumo;

- Dar prioridade aos processos coletivos de natureza consumerista no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

- Alterar as regras para a publicidade de alimentos ao público infantil;

- Alterar as regras sobre o aviso de risco aos consumidores relativo ao alto grau de nocividade ou periculosidade de produtos e serviços já introduzidos no mercado de consumo;

- Conferir eficácia de título executivo extrajudicial às transações referendadas por qualquer dos órgãos públicos de defesa do consumidor;

- Otimizar o funcionamento das agências reguladoras em atenção ao interesse público e à proteção e defesa dos direitos dos consumidores e usuários.

- Admitir que o juiz conheça de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, das normas dispostas no Código de Defesa do Consumidor, bem como para determinar ao juiz que conheça, de ofício, da abusividade das cláusulas contratuais, inclusive nos contratos bancários



09/11/2010

Agência Senado


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