CMA aprova indenização para passageiros prejudicados por overbooking
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (3), substitutivo do senador Expedito Júnior (PR-RO) a projeto de lei (PLS 114/04) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que obriga as empresas aéreas a indenizar os passageiros em caso de excesso de reservas na aeronave - o chamado overbooking -, além de definir a responsabilidade do transportador por atraso, interrupção, cancelamento de vôo ou dano à bagagem.
O projeto tramitou com outros três - o PLS 429/07, também da senadora Serys, o PLS 283/07, apresentado pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), e o PLS 533/07, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Embora o substitutivo tenha sido pela aprovação do PLS 114/04 e pela rejeição dos demais, o relator enfatizou que o novo texto preserva "parcela expressiva do conteúdo dos dispositivos que integram os demais projetos".
O texto altera a Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica). De acordo com a proposta, o artigo 231 dessa lei passará a determinar que "o passageiro que, comparecendo na hora estabelecida e portando bilhete com reserva confirmada, deixar de embarcar, por haver a empresa efetuado reservas em número superior à capacidade da aeronave" (o chamado overbooking) fará jus a indenização de "valor equivalente ao da tarifa integral cobrada pelo transportador para a emissão de bilhete aéreo entre o ponto de embarque e o ponto de destino do viajante, sem descontos, independentemente de conexões e escalas".
Ainda segundo o substitutivo, a indenização deverá ser paga imediatamente, em moeda nacional, sendo possível ainda a companhia negociar com o passageiro prejudicado a substituição do ressarcimento em dinheiro por benefícios e vantagens.
O passageiro também terá o direito de escolher entre o reembolso do valor do bilhete por ele pago, o endosso da passagem ou ainda "acomodação em vôo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, no prazo de quatro horas, a contar do horário previsto para o embarque". Na hipótese de, ao escolher essa última opção, o passageiro chegar ao destino em menos de duas horas depois do horário inicialmente previsto, a indenização será reduzida pela metade.
Fica preservado o direito do passageiro de, mesmo tendo recebido essa indenização inicial, acionar a companhia judicialmente, reclamando "a compensação de perdas adicionais decorrentes da não-realização da viagem previamente programada". Caso o passageiro não se apresente para o embarque (conhecido no jargão aeroviário como no show), a empresa poderá deduzir do valor a ser restituído ao passageiro 10% do que foi pago, a título de taxa de serviço. Mas as tarifas promocionais obedecerão às condições previamente estipuladas pelas companhias aéreas.
O substitutivo de Expedito Júnior também prevê que cancelamentos de vôos ou atrasos superiores a duas horas terão indenização de valor idêntico ao estipulado nos casos de overbooking. Nesse caso, a indenização não exime a companhia de "garantir ao passageiro prejudicado o direito contratual ao transporte previsto no bilhete".
Ao alterar os artigos 229 e 231 da Lei nº 7.565/86, a proposta oferece as mesmas opções dadas ao passageiro cujo embarque foi negado por overbooking. Como no caso anterior, a indenização será reduzida pela metade caso o passageiro embarque em outro vôo e chegue ao destino em menos de duas horas depois do horário previamente estipulado.
A proposição trata também da interrupção do transporte, ou atraso superior a duas horas, em escalas na viagem. Nesses casos, o passageiro poderá optar pela restituição do valor do bilhete correspondente ao trecho não voado, sendo a ele assegurado direito a vôo de regresso ao ponto inicial ou endosso do bilhete do trecho não voado. O substitutivo estabelece que "todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, inclusive transporte de qualquer espécie, alimentação e hospedagem, correrão por conta do transportador contratual, sem prejuízo da responsabilidade civil".
A proposta protege as companhias do pagamento das indenizações nos casos dos cancelamentos ou atrasos, no ponto inicial ou na escala, decorrentes de "condições meteorológicas que impeçam pousos e decolagens nos aeroportos de origem ou de destino do vôo, ou de fechamento ou inoperância temporária de qualquer desses aeroportos, ou, ainda, de circunstâncias extraordinárias das quais o transportador dê prova de que não poderiam ter sido evitadas".
Expedito Júnior também dá prazo de 20 minutos, após o desembarque, para que as bagagens sejam entregues aos passageiros "invioladas e em bom estado de conservação". A alteração do artigo 234 estipula que, em caso de descumprimento, multa deverá ser paga imediatamente, no valor de metade da tarifa do trecho voado, "sem descontos".
O substitutivo ainda estipula em R$ 10 mil o limite pago pela empresa a cada passageiro por danos a bagagem despachada ou conservada em mãos, alterando o artigo 260 do Código Brasileiro de Aeronáutica. A alteração do artigo 248 determina que caberá às empresas provar que os danos causados aos passageiros não foram resultantes de culpa ou dolo, caso em que não precisarão pagar as indenizações ou multas.
No caso de morte de passageiro ou tripulante, estipula-se que a indenização não poderá ser inferior a R$ 1 milhão, situando-se em R$ 750 mil no caso de lesão grave e permanente. A alteração do artigo 257 dá ao juiz a responsabilidade de fixar as indenizações por lesões corporais leves. O substitutivo atualiza o valor máximo de multa para descumprimento das regras legais - suspensão ou cassação de quaisquer certificados de matrícula, habilitação, concessão, autorização, permissão ou homologação expedidos - para R$ 5 milhões.
O substitutivo será ainda analisado pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) e votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Geraldo Sobreira, com informações de Nelson de Oliveira/Repórteres da Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
03/06/2008
Agência Senado
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