Passageiro poderá receber indenização por overbooking



O passageiro de transporte aéreo que deixar de embarcar por problema de overbooking - venda de bilhetes pela empresa aérea em número superior ao de poltronas da aeronave - poderá ser indenizado em valor equivalente ao da tarifa do trecho considerado, sem descontos. Proposta nesse sentido, aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), prevê ainda que a indenização seja paga imediatamente após a empresa negar o embarque, em moeda nacional ou na forma de crédito, a critério do passageiro.

O projeto (PLS 114/04), da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), foi votado na forma de substitutivo do relator ad-hoc, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), que rejeitou três outros projetos similares, que tramitavam em conjunto. O texto foi aprovado em turno suplementar e em decisão terminativa.

De acordo com o texto acolhido, a indenização não exime a empresa de garantir ao passageiro prejudicado o direito ao transporte previsto no bilhete, o que poderá ser usufruído na forma de reembolso do valor do bilhete, endosso da passagem ou acomodação em outro vôo - o que deverá ser feito em até quatro horas após o horário de embarque.

A CDR também aprovou requerimento do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) para realização de audiência pública sobre radioterapia no Brasil e a evolução tecnológica para o tratamento do câncer. Será convidado para o debate o ministro de Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende, e especialistas no assunto.

16/12/2009

Agência Senado


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