CMA aprova medição individualizada do consumo de água em novos prédios
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (11), em turno suplementar, o substitutivo ao PLS 444/2011, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que determina a medição individualizada do consumo de água nas edificações condominiais.
A proposta altera as diretrizes nacionais para o saneamento básico, com o objetivo de promover maior sustentabilidade no consumo de água, evitando o desperdício.
O projeto dá prazo de cinco anos para os condomínios se adaptarem à nova regra. Todavia, o relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), observou que, no caso de edificações com muitos pavimentos, seria necessária uma reforma de grande escala e muito dispendiosa.
Segundo o relator, a medição individual exigiria a instalação de colunas específicas com hidrômetros individualizados para cada unidade autônoma ou a implantação de hidrômetros em cada ramal das colunas existentes. Por isso, ele apresentou emenda para assegurar que a obrigação seja imposta apenas às edificações construídas a partir da vigência da lei.
A matéria deverá ser enviada à Câmara dos Deputados se não houver requerimento para votação pelo Plenário do Senado.
Clones
Foram aprovados mais dois projetos em turno suplementar. O primeiro regulamenta as atividades de pesquisa, produção, importação e comercialização de animais clonados (PLS 73/2007). A proposta é da senadora licenciada Kátia Abreu (PSD-TO).
Durante a tramitação, a matéria foi modificada de modo a abranger somente os clones de animais domésticos. Inicialmente, a intenção da autora era de que a regulamentação incluísse mamíferos (exceto humanos), peixes, anfíbios répteis e aves.
O texto aprovado, que deve seguir para a Câmara, determina que a produção comercial e a liberação no meio ambiente de clones de animais silvestres nativos do Brasil dependerão de autorização prévia do órgão federal ambiental.
O PLC 113/2011, também aprovado pela comissão na forma de substitutivo, determina que preços de produtos expostos em prateleiras de supermercados, hipermercados, mercearias ou outros estabelecimentos comerciais terão de ser detalhados ao consumidor.
O projeto original recomenda que a especificação se limite à exibição do preço à vista por quilo (peso), litro (volume) ou metro (comprimento). Já o substitutivo, apresentado pelo senador Vicentinho Alves (PR-TO), delega ao Poder Executivo a tarefa de definir as unidades padrão de medida que terão o preço à vista exposto ao consumidor. O relator da proposta avalia, no parecer, que a medida aprovada facilitará a comparação de preços de mercadorias de marcas diversas, orientando melhor a decisão de compra do consumidor.
Como o PLC foi alterado, retornará à Câmara dos Deputados.
11/12/2012
Agência Senado
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