CMA debate cobrança de taxa de fiscalização ambiental



Por iniciativa do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) realizou, nesta terça-feira (25), audiência pública sobre a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), instituída pela Lei 10.165/00, com representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do próprio Ciesp. A cobrança é contestada pelo empresariado, sob a alegação de que órgãos estaduais já cobram pelo serviço e que a taxa onera ainda mais as pequenas e micro empresas.

Depois da exposição dos representantes das duas entidades empresariais e do Ibama e da intervenção de vários senadores, o presidente em exercício da CMA, senador César Borges (PFL-BA), propôs uma articulação do Senado para solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento, em plenário, do agravo regimental apresentado pela CNI, que considera a cobrança indevida e até inconstitucional.

O senador pela Bahia afirmou que o Senado precisa abrir canais de comunicação para limitar a ação do Ibama, que, em sua opinião, "quer se meter em tudo", inclusive na autonomia dos estados. Segundo César Borges, o órgão busca agigantar-se na cena nacional, mas não possui pessoal nem atribuições legais para tanto. Também não cumpre suas funções específicas de licenciar empreendimentos, perturbando o crescimento econômico do país, destacou.

Para o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), a solução mais rápida é fazer um apelo ao presidente Lula para que edite uma medida provisória suspendendo a cobrança dessa taxa, enquanto o Poder Judiciário não decide a questão. Ele mostrou-se convicto de que o STF dará ganho de causa aos estados da Federação.

Durante a audiência, a representante da CNI, Maria Luiza Werneck Santos, afirmou que a cobrança da TCFA pelo Ibama não se justifica porque não corresponde a qualquer serviço prestado pelo órgão. Segundo ela, o controle e a fiscalização ambientais são exercidos por órgãos estaduais que cobram por isso - em São Paulo, por exemplo, pela CTESP, e no Rio de Janeiro, pela Feema - destacou.

Maria Luiza disse, ainda, que a indústria brasileira já paga carga tributária muito alta, não se justificando que, em tempos de globalização e de tanta competição, a indústria ainda tenha que pagar duas vezes pelo mesmo serviço.

O representante do Ibama, Márcio Rosas de Freitas, argumentou que a taxa cobrada pelo órgão destina-se a cobrir custos relativos à manutenção do Cadastro Técnico Federal, banco de dados com 400 mil empresas cadastradas, bem como à viabilização do Sistema Nacional de Informações do Meio Ambiente.

Márcio Rosas de Freitas observou que a TCFA é "muito modesta" - R$ 112, por trimestre, para microempresas, e R$ 225 para médias empresas.

Para o representante do CIESP, Romildo de Oliveira Campelo, há oito ou nove mil associados do órgão, micro e pequenas empresas, que estão inadimplentes em relação à TCFA desde 2000, porque se esperava que o Poder Judiciário considerasse sua cobrança ilegal.

- Como isso não aconteceu, a lei está em vigor e o Ibama ameaça com uma cobrança leonina, que inclui multas e correção monetária, e vai empurrar esses milhares de pequenos empresários inadimplentes para a ilegalidade. Querem destruir a pequena indústria no país - disse Campelo, conclamando o Senado a encontrar uma saída para o impasse.



25/04/2006

Agência Senado


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