Comissão debate Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental



A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) realiza, nesta terça-feira (25), audiência pública com a finalidade de discutir e propor medidas relacionadas com a Lei 10.165/00, que instituiu a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Devem participar do debate representantes do Centro da Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As entidades empresariais pretendem encontrar uma solução que amenize a carga tributária das empresas para que não haja aumento do desemprego no Brasil.

A iniciativa da audiência foi do Ciesp, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 93 do Regimento Interno do Senado Federal, que prevê a possibilidade de entidade da sociedade civil requerer a realização de audiência pública.Na justificativa, o Ciesp explicou que a referida lei entrou em vigor em dezembro de 2000, e desde então a entidade, juntamente com a CNI e representando a opinião de empresários brasileiros, por ser contrária à cobrança pelo Ibama de tal taxa de controle e fiscalização ambiental, ajuíza mandados de segurança coletivos e ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) para suspender a cobrança da taxa.

O Ciesp informou ainda que, inicialmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar para suspender a cobrança da taxa, mas posteriormente alterou esta decisão. Com isso, o Ibama determinou a cobrança das taxas, inclusive das retroativas com correção, gerando um "endividamento astronômico" a quase 95% das pequenas e médias empresas em todo o país. Os empresários agora querem encontrar uma solução para o problema.

O fato gerador da TCFA, segundo a lei,é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Num anexo contido na lei, são listadas tais atividades:extração e tratamento de minerais e as seguintes indústrias: de produtos minerais não-metálicos, metalúrgica e mecânica, de material elétrico, eletrônico e de comunicações, de material de transporte e de madeira, de papel e celulose e de borracha, de couros e peles, têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos, de produtos de matéria plástica,do fumo, indústrias diversas (usinas de produção de concreto e de asfalto), química e de produção de produtos alimentares e bebidas, serviços de utilidade, transporte, terminais, depósito e comércio, turismo e uso de recursos naturais, como a silvicultura.

Fabricação de cal

Antes da audiência pública, a CMA poderá ainda votar, em turno suplementar, substitutivo apresentado pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) ao projeto de lei que visa disciplinar o processo de fabricação da cal. O PLS 314/03, de autoria do senador Aelton Freitas (PL-MG), receberá decisão terminativa da comissão.

O projeto propõe medidas específicas para controle de geração e emissão de poluentes com a finalidade de prevenir a contaminação ambiental, humana e animal. A cal, segundo informa o relatório, é utilizada na produção de açúcar, de refrigerantes e cervejas, de quase todos os alimentos enlatados e de alguns produtos destinados à alimentação animal.



24/04/2006

Agência Senado


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