CMA debate em audiência pública efeitos de MP na legislação ambiental



Com a finalidade de analisar as modificações no controle ambiental de projetos de infraestrutura, introduzidas pela MP 452/08, a Comissão do Meio Ambiente (CMA) realizou audiência pública nesta terça-feira (5) com o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos naturais Renováveis (Ibama), Roberto Messias Franco, os diretores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Miguel de Souza e Hideraldo Luiz Caron e um representante do Instituto de Pesquisa da Amazônia, André Lima.

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Ao abrir a audiência o presidente da CMA, senador Renato Casagrande (PSB-ES) explicou que a emenda do deputado José Guimarães à MP, feita durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, promoveu um afrouxamento das regras de licenciamento ambiental para intervenções de asfaltamento ou duplicação em rodovias federais, inclusive as que cortam a Amazônia.

- Parece haver ambiguidade na redação da MP e das emendas que resultaram no projeto de lei de conversão [PLV 05/09], atualmente em tramitação no Senado - observou.

Segundo o diretor de Planejamento do DNIT, Miguel de Souza, as emendas retiram a obrigação de se obter uma licença prévia dos órgãos ambientais, que demora dois anos, no mínimo, para ser concedida, mantendo apenas a licença de instalação, que normalmente demora 60 dias. O objetivo é, apenas, simplificar os trâmites de legislação ambiental em relação a rodovias já existentes, disse.

Miguel de Souza garantiu que o DNIT obedece a um manual específico de providências exigidas para suas obras, com o objetivo de impedir a degradação do meio ambiente. Ele disse que, com o projeto de lei de conversão (PLV 05/09) aprovado na Câmara de Deputados, o que se quer é agilizar obras de melhoria em estradas já construídas, disse.

O presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, afirmou que o órgão trabalha com dois conceitos fundamentais: trabalhar para licenciar novas obras, mas sem perder de vista a proteção do meio ambiente.

Roberto Messias Franco explicou que as obras de infraestrutura dependem de licenciamento prévio, porque este é necessário para aquilatar os impactos negativos, que precisam ser menores do que os ganhos a serem obtidos com a obra. No caso de se propor um melhoramento, seria bom estudar o passivo que já se verificou, e por isso, pedir nova licença.

Messias Franco explica que, no caso do DNIT, as rodovias que já foram objeto de licença prévia bem abalizada e completa, podem dispensar nova licença prévia, mas é necessário exigir uma licença cabal de instalação que leva 75 dias. Ele lembrou haver rodovias já existentes que não foram analisadas antes de sua construção.

- Concessão de licença por decurso de prazo não nos agrada, porque abriria um flanco no conceito de que todo obra precisa de licença prévia dos órgãos de meio ambiente - afirmou.

Desmatamento

Para André Lima, do Instituto de Pesquisa da Amazônia (Ipam), a função da licença prévia é definir ou mitigar os danos ambientais. Ele lembrou que a BR-319 foi abandonada porque somente as medidas mitigadoras já definidas demandariam uma verba de R$ 500 milhões, o mesmo custo de construção da obra.

André Lima afirmou que, das principais rodovias previstas no Plano Nacional Viário, pelo menos 15 estão na região amazônica. Para o pesquisador do Ipam, a dispensa da licença prévia inviabilizará metas de diminuição de desmatamento. Em sua avaliação, a MP 452/08 tem mais potencial para prejudicar o meio ambiente do que as modificações do Código Florestal que estão sendo tão contestadas no Congresso Nacional.

André Lima alertou para o precedente perigoso que representa o fato de uma obra poder ser realizada por decurso de prazo. Ele observou, ainda, que os riscos sócio-ambientais podem não ter sido bem projetados quando a construção da rodovia for antiga. Ele contestou, também, a tese de que o maior impacto ambiental ocorre na fase da construção, dizendo ser, por vezes, justamente a pavimentação que traz mais impacto ambiental.

Segundo o diretor do DNIT, Hilderaldo Luiz Caron, nenhuma rodovia da Amazônia se enquadra na emenda, porque as estradas da região não são asfaltadas, havendo somente pequenos trechos pavimentados. Portanto a Amazônia está de fora e também não há previsão de licenciamento por decurso de prazo, garantiu.

Hilderaldo lembrou que na década de 90 várias rodovias foram aprovadas sem licença prévia e que no início do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a construção das estradas foi paralisada. O DNIT fez os estudos exigidos e o levantamento do passivo, mas mesmo assim o Ibama não concedeu licenças de instalação até hoje, protestou.

Laura Fonseca / Agência Senado



05/05/2009

Agência Senado


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