CMA examinará proposta de criação de cadastro para controle das obras públicas inacabadas



Está pronto para ser votado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), projeto de lei do senador Fernando Collor (PTB-AL) que visa ao controle das obras públicas inacabadas. De acordo com a proposta (PLS 58/08), o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) encaminhará anualmente a vários órgãos públicos relatório com a discriminação de todas as obras de engenharia inacabadas e paralisadas há mais de um ano nas quais a União tenha participação financeira.

O relatório será fornecido até 31 de dezembro de cada ano às comissões de fiscalização e controle da Câmara dos Deputados e do Senado, ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Controladoria Geral da União e ao Ministério Público da União. Caso não cumpra essa exigência, o Confea terá de pagar multa de 0,1% do valor previsto para a obra.

O relatório será feito a partir das informações enviadas ao Confea pelos conselhos regionais. Os dados a serem remetidos pelos Creas são os seguintes: a localização completa da obra, o órgão ou agente público responsável pela contratação, a empresa ou grupo responsável pela execução, o valor inicialmente previsto, a previsão inicial do prazo de conclusão, a data da paralisação ou abandono da obra, o tipo, destinação e características da obra, com respectiva medição ou dimensão, e, finalmente, o estado, as condições e o percentual de execução da obra.

Na justificação da proposta, Fernando Collor argumenta que o sistema Confea/Crea, que reúne o Conselho Federal e os 27 Conselhos Regionais, representa a mais abrangente instância de levantamento das obras, uma vez que toda obra pública ou privada necessita de alvará de construção. Dessa maneira, o sistema possui os mecanismos capazes de organizar o cadastro e o controle dos dados relativos a obras públicas paralisadas.

O senador admite, porém, que o cadastro é apenas um primeiro passo para o controle das despesas públicas, porque teria que ser acoplado ao mapa dos investimentos públicos nessas obras paralisadas.

Em seu voto favorável à proposição, o senador Welington Salgado (PMDB-MG) afirma que o TCU não tem mecanismos suficientes para cumprir as funções de listar e fiscalizar todas as obras públicas. Assim, o sistema Confea/Crea, que já dispõe da estrutura para realizar o efetivo levantamento, pode organizar e manter um cadastro geral das obras inacabadas.

Segundo Wellington Salgado, de posse desse cadastro, o TCU poderá exercer melhor sua função fiscalizatória. Ele disse, ainda, que a multa de 0,1% do valor da obra em questão, a ser aplicada ao Confea em caso de descumprimento das novas obrigações do conselho, constituirá instrumento legal inibidor de qualquer omissão ou descaso do Confea.

A proposta receberá decisão terminativa na CMA.



23/10/2008

Agência Senado


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