CMA pode votar projeto que determina indenização a passageiro por cancelamento de voo



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A companhia aérea que cancelar um voo poderá ser obrigada a indenizar o passageiro em valor igual à tarifa cheia, além do reembolso do valor do bilhete. É o que prevê o substitutivo da senadora Ana Rita (PT-ES) aos Projetos de Lei do Senado (PLS) 278/2011, de autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR), e 609/2011, do senador Cícero Lucena (PSDB-PB). O substitutivo é um dos 11 itens da pauta de votações da reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) de terça-feira (8), às 8h30.

A proposta também modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) estabelecendo uma antecedência mínima de três meses para comunicação de desistência de exploração de linha aérea à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ficando a companhia desistente impedida de explorar o trecho por dois anos.

Na avaliação da relatora, as medidas ajudarão a reduzir o cancelamento de voos, situação que frequentemente causa transtornos aos usuários do transporte aéreo. Ana Rita também acredita que as novas normas poderão evitar a interrupção abrupta de serviços, prática que resulta em grandes prejuízos para as localidades que deixam de ser atendidas.

Em seu substitutivo, Ana Rita optou pela incorporação de normas contidas nas duas propostas. Além das regras para indenização e desistência de exploração de linha aérea, também foi acolhida, do projeto de Ângela Portela, sugestão para que todos os serviços correspondentes à tarifa oferecida sejam detalhados ao consumidor antes da venda do bilhete, com o objetivo de acabar com adicionais cobrados indevidamente.

O substitutivo também incorporou dispositivo do PLS 278/2011 determinando a fiscalização dos sites de venda de passagens, de forma a evitar “propaganda enganosa que ofereça serviços extras, como seguro de viagem, de forma sub-reptícia”, conforme justificação da autora do projeto.

Entre as contribuições do PLS 609/2011 acolhidas pela relatora está a possibilidade de formação de crédito de franquia de bagagem não utilizada. Um passageiro que viajar sem bagagem, por exemplo, poderá somar o equivalente ao volume permitido e não utilizado quando fizer outra viagem pela mesma companhia, no prazo de um ano, sendo vedada a utilização de mais de duas franquias por voo.

O substitutivo estabelece ainda que o crédito de franquia de bagagem não utilizado no prazo de um ano será ressarcido, em valor equivalente a excesso de bagagem, como pontuação em programa de fidelidade ou como crédito na aquisição de passagem aérea.

Os projetos, que tramitam em conjunto, já passaram pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que deu parecer favorável às medidas previstas no PLS 278/2011, rejeitando as especificadas no PLS 609/2012.

Após a análise pela CMA, o substitutivo de Ana Rita, que acolhe integralmente o conteúdo das suas proposições, segue para exame da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e depois para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).



04/10/2013

Agência Senado


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