CMA rejeita projeto que obrigaria Confea a apresentar relatório sobre obras públicas atrasadas ou paralisadas
Foi rejeitado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) projeto que obriga o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) a apresentar relatório anual sobre a situação de obras realizadas com recursos públicos que estejam atrasadas ou paralisadas.
De acordo com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 58/2008, do senador Fernando Collor (PTB-AL), o relatório do Confea seria elaborado a partir de informações dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREAs) e reforçaria o trabalho dos órgãos de controle externo e interno da União.
O relator na CMA, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), apresentou voto favorável ao texto, acatando emendas aprovadas quando da tramitação da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e incluindo novos ajustes à proposta. Mas o relatório foi derrotado nesta terça-feira (18), com oito votos contra e apenas dois a favor.
Ao votar contra o parecer do relator, os senadores Jorge Viana (PT-AC), Aloysio Nunes (PSDB-SP), Blairo Maggi (PR-MT) e Ivo Cassol (PP-RO) argumentaram que a fiscalização de obras públicas já é feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelo Ministério Público e por órgãos de controle nos estados e nos municípios. Na opinião dos parlamentares, envolver os conselhos de engenharia nesse processo não ajudaria a evitar a paralisação de obras.
– O [sistema] Confea/Crea não ter orçamento para isso, não tem condição de fazer [o relatório sobre obras inacabadas] e tudo ficaria parado esperando mais um relatório. O que precisamos é construir mecanismos eficientes de executar melhor as obras – disse Jorge Viana.
Na reunião, diversos senadores elogiaram a iniciativa de Fernando Collor, de buscar suprir a falta de fiscalização in loco das obras, e o esforço de Eduardo Amorim, em aperfeiçoar o texto. No entanto, a maioria votou contra por discordar da nova atribuição dada pelo projeto aos conselhos de engenharia.
– O Confea é um órgão de fiscalização do exercício de uma profissão, não é um órgão de controle do Estado. Não podemos criar um paquiderme burocrático que vai complicar ainda mais o já complicado sistema de controle das obras do nosso país – resumiu Aloysio Nunes.
O projeto foi votado em decisão terminativa, mas ainda poderá receber recurso para votação em Plenário.
18/02/2014
Agência Senado
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