Comissão deverá analisar projeto que prevê a criação de relatório com obras públicas inacabadas



A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) deve examinar na reunião da próxima terça-feira (31), às 11h30, projeto que determina a criação de um relatório com a discriminação de todas as obras públicas de engenharia inacabadas e paralisadas há mais de ano, nas quais a União tenha participação financeira. A matéria terá decisão terminativa na CMA.

De autoria do senador Fernando Collor (PTB-AL), o projeto (PLS 58/08) altera dispositivos da Lei 5.194/66 - que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo - para atribuir ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) a elaboração do relatório. Este deverá ser entregue anualmente, até 31 de dezembro, às Comissões de Fiscalização e Controle das duas Casas do Congresso Nacional, ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Controladoria Geral da União (CGU) e ao Ministério Público da União (MPU).

O relatório deverá conter obrigatoriamente a localização completa da obra inacabada ou paralisada; o órgão ou agente público responsável pela contratação; a empresa ou grupo responsável pela execução; o valor inicialmente previsto, a previsão inicial do prazo de conclusão; a data de paralisação ou abandono; tipo, destinação e características da obra, com respectiva medição ou dimensão; e o estado, condições e percentual de execução da obra. O descumprimento da norma submeterá o Confea ao pagamento de multa no valor de 0,1% do valor da obra inacabada ou paralisada.

O relator do projeto, senador Jefferson Praia (PDT-AM), apresentou voto pela aprovação da matéria e manteve ainda as emendas apresentadas à proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a matéria já foi aprovada, depois de ser debatida em audiência pública em março deste ano.

Listas Telefônicas

A comissão deverá analisar ainda, também em caráter terminativo, projeto da Câmara que altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) para obrigar as operadoras de telefonia fixa a divulgar a legislação de defesa do consumidor nas listas telefônicas de distribuição obrigatória (PLC 70/09 ou PL 768/03, na Casa de origem). Em seu relatório, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) apresentou voto favorável à proposta e manteve as emendas apresentadas pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde o projeto já foi aprovado.

Substituição de produto

Também em caráter terminativo, será apreciado ainda projeto de lei da Câmara que altera o parágrafo terceiro do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), com o objetivo de garantir a substituição, restituição ou redução do preço quando o reparo comprometer o produto (PLC 328/09 ou PL 3881/08).

A proposta tramita em conjunto com o PLS 536/09, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que obriga os fabricantes a credenciar pelo menos um serviço de assistência técnica autorizada em municípios com mais de cem mil habitantes. Em seu relatório, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) defende a aprovação do PLC 328/09 e o arquivamento do projeto de autoria de Paulo Paim.

O dispositivo atual da legislação citada pelo PLC 328/09 estabelece que o consumidor poderá optar entre a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

A CMA é presidida pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES).



26/08/2010

Agência Senado


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