Confea pode ser obrigado a apresentar relatório sobre obras públicas inacabadas



Em análise pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) desde 2009, pode ser submetido a decisão terminativa nesta terça-feira (7) o projeto que reforça a fiscalização de obras públicas inacabadas.

O PLS 58/2008, do senador Fernando Collor (PTB-AL), determina a apresentação de relatório anual do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) sobre a obra, a ser enviado aos órgãos de controle externo e interno da União.

O projeto estabelece que o Confea terá até 31 de dezembro de cada ano para apresentar relatório com a discriminação das obras inacabadas e paralisadas há mais de um ano, nas quais a União tenha participação financeira. O relatório deverá ser envidado às comissões de Fiscalização e Controle da Câmara e do Senado, ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério Público da União (MPU).

O texto original dava ao Confea a obrigação geral de fiscalizar todas as obras públicas com recursos federais, uma responsabilidade que o relator da matéria, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), classificou como “descabida”. O relatório inclui emendas prevendo, entre outras medidas, que a discriminação das obras pelo conselho possa ser fornecida por meio eletrônico ou mediante acesso a banco de dados.



03/08/2012

Agência Senado


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