Confea pode ser obrigado a apresentar relatório sobre obras públicas inacabadas
Em análise pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) desde 2009, pode ser submetido a decisão terminativa nesta terça-feira (7) o projeto que reforça a fiscalização de obras públicas inacabadas.
O PLS 58/2008, do senador Fernando Collor (PTB-AL), determina a apresentação de relatório anual do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) sobre a obra, a ser enviado aos órgãos de controle externo e interno da União.
O projeto estabelece que o Confea terá até 31 de dezembro de cada ano para apresentar relatório com a discriminação das obras inacabadas e paralisadas há mais de um ano, nas quais a União tenha participação financeira. O relatório deverá ser envidado às comissões de Fiscalização e Controle da Câmara e do Senado, ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério Público da União (MPU).
O texto original dava ao Confea a obrigação geral de fiscalizar todas as obras públicas com recursos federais, uma responsabilidade que o relator da matéria, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), classificou como “descabida”. O relatório inclui emendas prevendo, entre outras medidas, que a discriminação das obras pelo conselho possa ser fornecida por meio eletrônico ou mediante acesso a banco de dados.
03/08/2012
Agência Senado
Artigos Relacionados
CMA pode votar projeto que atribui ao Confea a apresentação de relatório sobre obras inacabadas
CMA rejeita projeto que obrigaria Confea a apresentar relatório sobre obras públicas atrasadas ou paralisadas
Comissão deverá analisar projeto que prevê a criação de relatório com obras públicas inacabadas
Criação de relatório com obras públicas inacabadas ganha apoio dos órgãos de fiscalização e controle
CMA vota projeto que atribui ao Confea a fiscalização de obras inacabadas
CMA vota projeto que prevê fiscalização de obras inacabadas pelo Confea