CMA vai votar projeto que iguala preços de serviços contínuos oferecidos a consumidores
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) vai votar, em decisão terminativa, projeto de lei que acrescenta dispositivo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para determinar que, no fornecimento de bens e serviços executados de forma contínua, o fornecedor deverá estender aos contratos em vigor, a critério do consumidor, as condições oferecidas para adesão de novos consumidores.
O projeto (PLS 45/06), de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), tem como relator o senador Aelton Freitas (PL-MG). Para Maria do Carmo, é comum que, no fornecimento de bens e serviços executados de forma contínua, como nos de TV a cabo e acesso a Internet, os fornecedores promovam ofertas em condições mais vantajosas para atrair novos clientes.
Com isso, argumenta a senadora, esses fornecedores acabam oferecendo para os novos clientes serviços a preços inferiores aos cobrados para clientes mais antigos, situação que vai de encontro aos princípios norteadores das relações de consumo estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.
"Se o fornecedor pode oferecer a novos clientes os mesmos bens e serviços que fornece a seus clientes com condições mais favoráveis do que as previstas nos contratos em vigor, especialmente no que diz respeito ao preço, é razoável presumir que as condições estabelecidas nos contratos em vigor tenham se tornado excessivamente onerosas, motivo pelo qual os clientes mais antigos devem ter o direito de optar pelo mesmo tratamento constante da oferta para novos clientes, com repactuação das cláusulas contratuais", afirma Maria do Carmo na justificação do projeto.
27/10/2006
Agência Senado
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