CMA vota projeto que cria selo 'Preservação da Amazônia'



A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) deve votar na terça-feira (30), em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 185/2011, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que cria o Selo Verde “Preservação da Amazônia” para produtos oriundos da Zona Franca de Manaus, com o objetivo de atestar a adequação ambiental de produtos. Pelo projeto, o selo será concedido pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) às pessoas jurídicas que ofereçam produtos ambientalmente adequados, segundo os princípios do desenvolvimento sustentável.

A proposta, que altera a Lei 6.938/1981, tem voto favorável do relator na comissão, senador Cícero Lucena (PSDB-PB). O relator apresentou um texto substitutivo ao projeto original, incorporando duas emendas apresentadas pelo senador Jorge Viana (PT-AC).

O substitutivo inclui, além dos produtos oriundos da Zona Franca de Manaus, os elaborados nas Zonas de Processamento de Exportação e Áreas de Livre Comércio localizadas na Amazônia Legal. Define como desenvolvimento sustentável o “desenvolvimento economicamente viável, ecologicamente equilibrado e socialmente justo, que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações de atenderem às suas próprias necessidades”. E, como “produtos ambientalmente adequados”, os produtos que “cumprem, nas etapas de produção, transporte e comercialização, os preceitos éticos e normativos da proteção ambiental”.

Para a concessão do selo, o projeto estabelece como critérios a geração de empregos na região amazônica que diminuam a exploração predatória da floresta e o desmatamento; a conformidade do produto com as normas e padrões exigidos pela legislação ambiental; um reduzido impacto ambiental do produto durante o seu ciclo de vida; a utilização de meio de transporte pouco impactante e que ofereça menores riscos ao meio ambiente e à saúde humana; a boa durabilidade do produto; a possibilidade de reuso ou reciclagem do produto e de sua embalagem; e a destinação adequada dos resíduos gerados, com a previsão de recolhimento pós-consumo, se for o caso.

O projeto estabelece que os órgãos ou entidades integrantes do Sisnama estão autorizados a cobrar taxa de serviço para a concessão do selo. Essas instituições também podem firmar convênio ou contrato com órgãos técnicos, públicos e privados, para definir as classes de produtos passíveis de obtenção do selo, bem como de critérios adicionais para cada classe, da metodologia de avaliação, dos prazos de concessão e dos casos de cancelamento, que devem ser amplamente divulgados. O projeto determina ainda a preservação do sigilo industrial dos produtos.



26/04/2013

Agência Senado


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