CMA vota projeto que exclui juros bancários do Código do Consumidor



A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) deve votar na terça-feira (5), em turno suplementar, substitutivo ao projeto de lei do Senado (PLS 143/06) que exclui da aplicação do Código de Defesa do Consumidor o custo das operações ativas (empréstimos) e a remuneração das operações passivas de instituições financeiras na intermediação de dinheiro (aplicações).

O projeto, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor) e tem como relator o senador Expedito Júnior (PR-RO).

Em sua justificação, Valdir Raupp assinalou que discute-se desde 2001, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, em relação à expressão "inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária". O propósito da ação é afastar a aplicação do código às atividades bancárias por violação do artigo 192 da Constituição, que preceitua a disciplina do sistema financeiro em lei complementar.

"Não se pode permitir que interpretações jurídicas excessivamente amplas invadam a esfera de competência das autoridades responsáveis pela condução da política monetária do país, pois a indefinição que adviria da profusão de interpretações distintas seria prejudicial à segurança jurídica das operações financeiras e, conseqüentemente, à higidez do sistema como um todo", argumenta o relator em seu substitutivo.

Expedito Júnior também alerta para um possível aumento dos juros médios praticados no mercado em virtude da majoração do risco decorrente da instabilidade das regras aplicáveis aos contratos bancários.

A CMA examina, ainda, o projeto de lei do Senado (PLS191/05), de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O projeto considera como prática abusiva a oferta ou a venda de produtos ou serviços mediante a sistemática de pagamento a prazo pelo preço à vista. Pela proposta, a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade, origem, preço, taxa e valor dos juros incidentes da hipótese de venda a prazo, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Valadares observa em sua justificação que, atéhoje, a única solução apresentada para a taxa de juros embutida nos financiamentos de venda de bens e serviços, é atribuir responsabilidade ao próprio consumidor, a quem cabe pedir a retirada dos juros contidos no preço.

"Tal situação torna o preço das mercadorias ou dos serviços muito caro aos consumidores, especialmente para aquela faixa da população que compra os bens domésticos básicos e úteis como uma geladeira, um fogão, aparelho de som etc. Esse setor da população se submete, sem pestanejar, a tal situação, justamente porque está em nível vertical de negociação, seja porque não possui uma cultura de negociação, ou porque precisa de bens básicos e úteis e naquele momento está encontrando a chance de realizar esse sonho", explica.

A reunião da CMA está marcada para as 11h30.



01/06/2007

Agência Senado


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